Sem categoria 17/04/2013 09:24

Atenção professores aposentados da UFRN

Por fatorrrh_6w8z3t

O prazo para os docentes aposentados da UFRN protocolar documentação para ajuizamento da ação do pagamento das diferenças da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior (GED) termina neste mês de abril.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) garantiu aos professores aposentados o mesmo aumento e pontuação máxima da GED, concedida entre o período de 01 de maio de 2004 até 29 de fevereiro de 2008, quando ela foi extinta pela Medida Provisória 208.
No entendimento da TNU, após a edição da Medida Provisória 208, de 20 de agosto de 2004, a GED perdeu sua natureza jurídica de gratificação por exercício de atividade específica, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico, motivo pelo qual o tratamento diferenciado entre ativos e inativos se tornou inconstitucional a partir de então.
Com a decisão, terão direito a ajuizar a ação os professores que se aposentaram até o ano de 2000.
Os interessados deverão agendar um horário até o final do mês de abril para atendimento no Plantão Jurídico do ADURN-Sindicato das terças e quartas, entre 14h e 18h, e apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e ficha financeira do período de 2004 a 2008.
Os servidores aposentados devem receber as diferenças referentes à GED, equiparando sua pontuação a que foi paga aos ativos, isto é, 140 pontos, no período compreendido entre 01 de maio de 2004 (data de início dos efeitos financeiros da MP 208, nos termos de seu artigo 5º, mantida na Lei 11.087/05, resultante de sua conversão) e 29 de fevereiro de 2008 (data final dos efeitos financeiros da GED, que foi extinta pela MP 431/08, de 14/05/08, convertida na Lei 11.784, de 22/09/08, com efeitos retroativos a 01/03/08).
Deu no InformAdurn – Em edição extraordinária

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista