Sem categoria 02/04/2013 14:50

MPF/RN diz que resolução do Consepe é ilegal

Por fatorrrh_6w8z3t

A mesma resolução determina que “todo professor de 3.º grau em atividade de aula no ensino de graduação destinará no mínimo duas e no máximo quatro horas semanais de sua carga horária de trabalho para atendimento aos alunos, que não serão computadas nas horas-aula de ensino”.
O Ministério Público Federal destaca ainda que a ilegalidade da resolução do Consepe não se restringe ao total de horas anuais, mas também ao fato de não estipular um mínimo de horas semanais.
Isso permite, por exemplo, que o professor deixe de ministrar aulas durante um ou dois semestres letivos regulares inteiros, desde que, naquele ano, ele ministre as 240 horas-aula, ainda que em um curso intensivo do período especial de férias.
A duração da “hora-aula” para a efetiva contagem é outra preocupação do MPF. De acordo com o Conselho Nacional da Educação, as universidades têm direito a estabelecer sua “hora-aula”, inclusive adotando para fins acadêmicos que cada uma tenha apenas 50 minutos, como no caso da UFRN.
Porém, a LDB é clara em adotar a hora oficial (equivalente a 60 minutos) como parâmetro para o cálculo das oito horas semanais mínimas que devem ser ministradas por cada professor.
De acordo com a LDB, o ano letivo regular tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo.
“O que equivale a 40 semanas, e o professor da Carreira do Magistério Superior (CMS) deve ministrar no mínimo 8 horas semanais de aulas, então por ano o professor da CMS deve ministrar no mínimo 320 horas de aulas, e não 240 horas-aula”, ressalta o texto da ACP.
Fonte: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista