Lula quer suspender redes por até 60 dias sem decisão judicial - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
Governo do RN – Estradas – 1907 a 1808

Censura 17/08/2025 14:49

Lula quer suspender redes por até 60 dias sem decisão judicial

Lula quer suspender redes por até 60 dias sem decisão judicial

governo do presidente Luiz Inácio  da Silva propôs medidas rigorosas contra plataformas digitais que se recusarem a remover conteúdos ilícitos, autorizando a suspensão de redes sociais por até 60 dias — e o mais polêmico: sem necessidade de decisão judicial prévia.

Segundo o texto, a penalização inicial poderá ser de 30 dias, sendo prorrogável por mais 30 dias em caso de reincidência. Apenas após esse período será exigida intervenção judicial para prolongar a suspensão. A proposta foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Mais de 60 artigos para regulamentar atuação digital

A proposta detalha um conjunto com mais de 60 artigos abordando temas como:

  • Regras para retirada de conteúdo ilícito;
  • Responsabilidade das empresas de serviços digitais;
  • Remuneração de influenciadores;
  • Proteção de crianças e adolescentes nas plataformas.

A previsão é que o texto seja enviado ao  Nacional na próxima semana, em meio a um cenário político delicado, marcado por tensões envolvendo sobretaxas dos EUA ao  e debates acalorados sobre influenciadores digitais.

Definição da suspensão sem sentença: disputa política no Planalto

A definição final do projeto foi tomada após reunião no Palácio do Planalto, realizada na quarta-feira (13). Houve divergência entre os presentes: enquanto alguns defendiam a necessidade de decisão judicial, outros propunham suspensão administrativa imediata.

Prevaleceu a segunda visão: a possibilidade de suspensão por até 60 dias sem sentença judicial, com previsão de multas e  financeiras.

Responsabilidade das plataformas e Marco Civil da Internet

Um dos pontos centrais da proposta é a responsabilização direta das plataformas digitais, em consonância com o entendimento atual do Ministério da Justiça, da Advocacia-Geral da União (AGU) e com decisões do  Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet.

Segundo o texto, empresas devem identificar e remover rapidamente conteúdos ilícitos publicados por terceiros, sob pena de penalidades severas.

Modelo europeu inspira projeto com foco em prevenção

O projeto segue o modelo europeu de “dever de precaução”, exigindo que as plataformas evitem a circulação de conteúdos criminosos relacionados a:

  • Violência doméstica;
  • Estupro;
  • Racismo;
  • Incitação ao suicídio e automutilação;
  • Violações de direitos de crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis.

Crimes contra o Estado também estão previstos no texto

Além disso, o projeto inclui no rol de crimes passíveis de censura digital os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como:

  • Atentados à soberania nacional;
  • Espionagem;
  • Ato de abolição violenta da ordem constitucional;
  • Golpe de Estado;
  • Violência política;
  • Interrupção do processo eleitoral.

Também será considerado ilícito o uso indevido de identidade de pessoas públicascontas ou marcas governamentais sem autorização.

Exigências específicas para grandes plataformas digitais

Empresas com mais de 3 milhões de usuários terão obrigações adicionais, como:

  • Interrupção imediata de conteúdos que ameacem a integridade das eleições;
  • Compromissos com a preservação do processo democrático;
  • Manutenção de domicílio legal ou escritório no Brasil;
  • Prestação de serviço de atendimento ao consumidor (SAC) para facilitar notificações e atuação das autoridades.
Deu em ContraFatos
Ricardo Rosado de Holanda
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