Judiciário 31/07/2025 07:12

EUA: Moraes é o primeiro brasileiro penalizado pela Lei Magnitsky

A decisão do presidente Donald Trump foi publicada nesta quarta-feira (30), no site do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), órgão ligado ao Departamento do Tesouro.

Lei Magnitsky Global de Responsabilidade pelos Direitos Humanos(Global Magnitsky Human Rights Accountability Act) é uma legislação norte-americana que permite ao governo dos Estados Unidos impor sanções a indivíduos estrangeiros acusados de violar direitos humanos e ou de se envolver em corrupção em qualquer lugar do mundo.

Desde 2017, quando uma emenda estendeu o escopo da lei permitindo sanções contra qualquer indivíduo, independentemente de sua nacionalidade, a lei já foi usada para aplicar mais de 670 sanções globais.

Em entrevista ao Portal iG, o advogado Bruno Perez França, vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da Associação Brasileira de Advogados (ABA – RJ), fez um levantamento das aplicações nos últimos anos.

O ministro Alexandre de Moraes é o primeiro brasileiro a sofrer sanções financeiras com base na lei norte- americana.

Relatórios de Direitos Humanos pesquisados pelo especialista apontam a aplicação da lei com muita regularidade contra cidadãos e entidades de diferentes países ; somente Trump, no seu primeiro mandato – de janeiro de 2017 a janeiro de 2021 – aplicou a Lei Magnitsky 356 vezes, enquanto o governo de Joe Biden, que o sucedeu, a aplicou 316 vezes.

Desde o segundo semestre de 2024, as sanções da Lei Magnitsky já foram aplicadas por 48 vezes. Em julho deste ano, Trump sancionou entidades que negociaram petróleo com o Irã.

“Neste caso mais recente, a aplicação da Magnitsky contra o Ministro Alexandre de Moraes representa uma forte pressão política do governo americano, supostamente baseada em acusações de que ele teria usado sua posição para suprimir críticas, praticar atos de censura e limitar a liberdade de expressão, inclusive de cidadãos e empresas americanas”, explica França.

Sanções

Ainda de acordo com o advogado, a lei é aplicada quando o presidente dos EUA, com base em evidências, determina que um indivíduo estrangeiro cometeu violações graves aos direitos humanos ou praticou atos de corrupção.

“E as evidências podem vir de relatórios de agências de inteligência, ONGs, investigações jornalísticas ou solicitações de parlamentares. Mas a decisão final de aplicar a sanção cabe ao presidente”, reforça.

Na prática, as sanções a Moraes incluem bloqueio de bens, onde todos os seus ativos estabelecidos nos EUA ou sob o controle de cidadãos norte-americanos ficam bloqueados ;restrição de viagens a territórios norte-americanos, com proibição de acesso, e ainda a sujeição de terceiros a sanções – empresas ou pessoas que realizem negócios com Moraes.

Também faz parte das sanções a proibição de transações financeiras promovidas pelo ministro ou por entidades que ele controle com cidadãos e instituições financeiras.

“Isso pode afetar o acesso a serviços digitais, como serviços de e-mail, o gmail, por exemplo, e serviços a ele coligados, como o Google Drive, YouTube, Google Pay”,  exemplifica França.

Independência do Judiciário

Apesar das sanções financeiras, o advogado afirma que se trata de uma medida de política externa do governo norte-americano e, por si só, não compromete diretamente o cargo de ministro do STF nem os processos que Moraes conduz, como  o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por se tratar de uma questão de Estado.

Ele enfatiza que a Constituição brasileira garante a independência do Poder Judiciário.

“A soberania e a independência nacional são fundamentos de nossa Constituição. O Brasil tem autonomia para tomar decisões sobre seus assuntos internos sem sofrer interferência de outras nações; as leis e o Judiciário brasileiros têm autoridade suprema dentro do território nacional”, destaca.

Dessa forma, o advogado salienta que  a aplicação da Lei Magnitsky é, portanto,  uma medida externa que não tem poder legal para invalidar decisões judiciais ou remover um ministro de seu cargo no Brasil.

“A aplicação das sanções pode ser compreendida, ainda, como uma interferência em assuntos de caráter interno do Brasil, buscando, através de medidas restritivas econômicas, financeiras e de liberdade, tolher a liberdade e autonomia do Judiciário brasileiro em suas decisões proferidas”, avalia.

Ainda conforme análise de França, o STF e o governo brasileiro já demonstraram e vêm reiteradamente demonstrando que tais sanções não interferirão no curso dos julgamentos e da soberania nacional.

“A Corte entende que o Ministro está apenas cumprindo suas funções constitucionais, com base em decisões convoladas pelo colegiado, seja pela Turma ou pelo Tribunal pleno. E que acatar a sanção seria violar a soberania nacional” , concluiu

Deu em IG

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista

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