Judiciário 17/07/2025 06:35

Congresso anulado: Moraes favorece governo Lula aumentando IOF

Com a decisão, o magistrado manteve a maior parte do decreto, revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado.

O ministro decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

Moraes é o relator de quatro ações que questionam um decreto do governo Lula que alterou a forma de tributação de uma prática comum entre empresas varejistas: o chamado risco sacado.

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou na decisão.

O risco sacado é uma modalidade financeira em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores por meio da intermediação de instituições financeiras, que cobram uma taxa pelo serviço.

Até a edição do decreto, essa operação não era considerada uma forma de crédito para fins tributários, o que isentava as transações do pagamento de IOF.

No entanto, com o novo entendimento do governo, o risco sacado passou a ser enquadrado como operação de crédito, passando assim a ser tributado com IOF.

Deu em Diário do Poder

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista