Trânsito 29/06/2025 16:43

Pode dirigir descalço, de chinelo ou de salto? Veja o que diz o Código de Trânsito

Veja o que é permitido e o que não é ao assumir o volante.

Dirigir de chinelo é proibido

Segundo o artigo 252, inciso IV, do CTB, é proibido dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais. Chinelos de dedo, por exemplo, podem sair facilmente e causar acidentes.

Essa infração é considerada média e resulta em multa com pontos na CNH.

Dirigir descalço não é proibido

Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não é infração. A lei não impede essa prática, desde que o condutor consiga operar os pedais com segurança.

Para alguns especialistas, essa pode até ser uma alternativa mais segura do que usar calçados inadequados.

Pode dirigir descalço, de chinelo ou de salto? Veja o que diz o Código de TrânsitoDirigir de salto alto. Créditos: depositphotos.com / Kryzhov

E quanto aos sapatos de salto?

O uso de salto alto ao volante também pode ser problemático. Dependendo do modelo, o salto pode prender no tapete ou atrapalhar o uso dos pedais. No entanto, o CTB não menciona o salto diretamente — a infração depende da avaliação do agente de trânsito.

Por segurança, recomenda-se evitar esse tipo de calçado ao dirigir.

Tênis e sapatos fechados são os mais indicados

Calçados firmes, com sola antiderrapante e boa fixação ao pé são ideais para dirigir com conforto e segurança. Eles reduzem o risco de escorregões e facilitam o controle dos pedais.

A escolha certa evita multas e garante mais estabilidade ao volante.

Calçado certo faz parte da direção segura

Usar o calçado adequado é parte importante da direção responsável. Respeitar o que diz o Código de Trânsito evita infrações e contribui para a segurança de todos nas vias.

Deu em O Antagonista

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista