
Energia. 03/06/2025 11:30
Perda de produção, distúrbio do sono, ansiedade: produtores rurais no RN processam empresa de energia eólica
Agricultores e produtores rurais de Serra do Mel (RN), cidade distante cerca de 250 km de Natal, entraram com uma ação na Justiça contra a multinacional Voltalia por conta dos empreendimentos eólicos instalados no município.
🔎Os agricultores alegam prejuízos na produção de caju, castanha e mel – as principais atividades econômicas da cidade – por causa dos aerogeradores, além do aumento da “Síndrome da Turbina Eólica”, relacionada a casos de transtornos de ansiedade e distúrbio do sono, e a perda de direitos como aposentadoria e direito ao crédito rural por causa dos contratos assinados com a empresa para a cessão do terreno. (Entenda mais abaixo).
Em nota, a Voltalia informou que não foi oficialmente notificada sobre o processo judicial.
“A empresa reforça que cumpre rigorosamente a legislação brasileira e adota as melhores práticas do setor, com um processo de construção contratual coletivo, participativo e transparente, além de um compromisso contínuo com o desenvolvimento social das comunidades nas áreas de atuação de seus projetos”, citou.
A ação foi ajuizada em 21 de maio deste ano, quase um ano após os agricultores iniciarem os passos para acionar a multinacional judicialmente.
Na ação é requerida a revisão dos contratos firmados com agricultores familiares, bem como a reparação integral dos danos decorrentes dos impactos causados pelos empreendimentos, além de reconhecimento por dano moral coletivo ambiental que engloba prejuízos à paisagem, à fauna, à saúde e à produção agrícola familiar. Também é requerido dano moral aos produtores, relacionado aos efeitos nocivos à saúde dos moradores da comunidade.
“As enfermidades decorrentes disso, os danos à produção, os ruídos e a vibração…Isso tudo começou a ser sentido. E também a própria sensação de que aqueles contratos que eles fizeram, que aquilo que foi prometido realmente não estava sendo cumprido e estava gerando um ônus excessivo para eles”, explicou o advogado Felipe Vasconcellos, uma dos representantes dos autores da ação.
“Em sede de ação coletiva, nós estamos discutindo aqui o que que é mais grave e aquilo que mais transcende os aspectos individuais”, completou.
A ação foi movida pela Frente Parlamentar da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte (Fetarn), pela Central Única dos Trabalhadores do RN (CUT-RN) e pela Serviço de Assistência Rural e Urbano (SAR-RN).
Os contratos de cessão de uso da terra de propriedade dos trabalhadores rurais da agricultura familiar começaram a ser feitos há cerca de 10 anos em Serra do Mel. Depois disso, a multinacional passou pelos processos de licenciamento, licença prévia, instalação e operação.
Os empreendimentos começaram a funcionar efetivamente por volta de 2021 e 2022.
Segundo o advogado Felipe Vasconcellos, a empresa fracionou a atuação em 40 empreendimentos eólicos diferentes na região. Ele explica que essa situação permite que a empresa se exima da responsabilidade de fazer um estudo de impacto ou dá a possibilidade de fazer um relatório simplificado, baseado na legislação ambiental atual.
Isso, segundo o advogado, diminui “de forma artificial o potencial poluidor e o porte desse empreendimento”.
“Ao reduzir esse impacto, ela reduziu o porte poluidor aos olhos dos órgãos ambientais e se eximiu do EIA-RIMA [Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental], que é um instrumento determinante para garantir a prevenção os impactos econômicos, socioeconômicos e ambientais da de um eventual empreendimento eólico”, explicou.
“Ao não fazer esse estudo de impacto, ela, digamos assim, assumiu esse risco com relação aos impactos aos direitos da comunidade. E, de fato, esses impactos começaram a ser sentidos depois que a maior parte desses empreendimentos entraram em operação”, completou.
Impacto na produção
Os produtores se sentiram ainda prejudicados na produção de caju, castanha e mel – as principais atividades econômicas da cidade.
De acordo com a ação, os empreendimento eólicos comprometem diretamente a produção agrícola familiar. Os produtores alegam que a poeira gerada pelas obras prejudica a flora local, dificultando a fotossíntese e, consequentemente, a formação dos frutos. A fuga de abelhas impacta diretamente a polinização, especialmente do caju. Além disso, a presença das torres eólicas dentro dos lotes impede o uso adequado de máquinas agrícolas, o que contribui para uma expressiva redução da área cultivável no município.
“Eles começaram a sentir que teve um impacto na produção, que a implantação daqueles empreendimentos prejudicava a fotossíntese e a qualidade da produção deles”, explicou o avogado.
O advogado Felipe Vasconcellos disse que um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já trata sobre o que é chamado de a Síndrome da Turbina Eólica, “uma enfermidade diretamente relacionada à proximidade dos aerogeradores das residências” e que começou a ser sentida pelos proprietários rurais de Serra do Mel.
Segundo ele, em junho do ano passado houve uma audiência pública com os produtores, e em julho uma assembleia decidiu por uma ação coletiva. A partir daí, os advogados passaram a ouvir as principais denúncias.
Baseado em dados do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), o advogado relatou que a partir de 2022 – com a maior parte dos empreendimetnos em operação – houve um “salto de mais de 14.000% de incidências de enfermidades relacionadas a síndrome da turbina eólica”, com doenças como transtornos de ansiedade e distúrbio do sono.
A ação também aponta dados do Sistema de Informações Georreferenciadas do Setor Elétrico (Sigel) das localizações das torres em referência às casas.
“Maior parte desses empreendimentos não estão a menos de 1 km de distância das residências. Tem alguns aerogeradores que estão a 200 metros, 300 metros. É basicamente você dormir com um aerogerador de 150 metros de altura trabalhando ininterruptamente”, explicou o advogado Felipe Vasconcellos.
O advogado apontou que é pedido a realocação urgente dos aerogerados porque alguns estudos apontam que as enfermidades geradas pela proximidade das torres acabam quando o fator causador deixa o local.
“O que a gente pede é que caso seja deferida essa relocação e que nenhum produtor rural seja prejudicado – que eles continuem a receber a remuneração mensal deles até que seja realocado o empreendimento e com um valor superior”, disse.
O contrato atual prevê que os produtores recebam uma porcentagem do faturamento mensal da empresa, de 1,55% dividido por todos os produtores de cada vila.
“Se tiver uma uma falha de operação de um aerogerador e produzir menos ou se o sistema de operação nacional reduzir a produção de uma usina, isso vai gerar um faturamento menor, isso vai impactar o produtor”, disse.
“Nosso pedido é, enquanto realoque, a remuneração seja com base na capacidade de produção kilowatt-hora, ou seja, uma quantia fixa e maior, porque não depende das intempéries da produção de energia e nem descontar que são firmados por essa empresa”, reforçou.
Além disso, a ação alega que os contratos assinados com a empresa para a cessão do terreno teria retirado direitos como aposentadoria e direito ao crédito rural, como do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
“Porque o bem estava inteiramente cedido para a multinacional eólica. Então, o contrato também apresentou ali, no processo de instalação e operação, dos empreendimentos, excessivamente oneroso”, explicou o advogado.
Por conta disso, a ação pede que seja estabelecida a necessidade de reequilíbrio equitativo dos contratos.
“Se eu não tenho acesso a crédito. Se eu não sou segurado especial mais, isso não é um prejuízo para mim a continuidade da produção? Então a gente pede também que 50% desse contrato seja anulado”, reforçou.
Energia eólica enfrenta período de crise
Esse pedido de nulidade de 50% do contrato também ocorre por conta de uma taxa vitalícia que prevê que 7,5% de tudo que os produtores receberem devem ser descontados para a figura de um advogado intermediador.
“Nessa cláusula diz assim: se o advogado intermediador morrer, o valor vai ser para o filho dele. Não faz sentido nenhum, ou seja, foi uma cláusula abusiva colocada para onerar excessivamente esse contrato”, disse o advogado.
Descrição Jornalista
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