Trânsito 21/04/2025 18:28
Apreensão de veículos em blitz é coisa do passado; entenda por quê
Em uma mudança significativa nas normas de trânsito brasileiras, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado em 2016 a fim de abolir a apreensão de veículos durante operações de fiscalização.
As blitz, que são conhecidas por parar automóveis para inspeção, tiveram suas regras ajustadas, o que trouxe novas diretrizes para o tratamento de infrações.
A modificação foi feita para simplificar os procedimentos e evitar complicações para os motoristas e as autoridades. Hoje, as penalidades concentram-se na retenção e remoção, medidas que geram menos burocracia.
Blitz não podem mais apreender os veículos dos brasileiros – Imagem: Kindel Media/Pexels
No lugar da apreensão, agora há a retenção do automóvel, que ocorre quando o problema identificado é resolvido no mesmo local. Essa medida é menos onerosa e mais prática para os motoristas. Por exemplo, se o condutor estiver sem habilitação, o veículo fica retido até que uma pessoa habilitada chegue.
Por outro lado, a remoção envolve levar o automóvel ou a moto a um pátio até que as irregularidades sejam resolvidas. Isso requer a presença de um agente de trânsito e é comum quando as irregularidades não podem ser resolvidas imediatamente no local da blitz.
A antiga penalidade de apreensão envolvia um processo burocrático complexo e caro, com suspensões nos direitos de posse do carro ou moto.
Havia taxas a pagar para a liberação do automóvel, além dos custos diários. Agora, com a retenção e remoção, o processo tornou-se mais ágil e econômico.
Com tais mudanças implementadas há mais de sete anos, os motoristas devem estar cientes de seus direitos durante as operações de fiscalização.
Veículos ou carteiras de habilitação em situação irregular levam à retenção ou remoção, mas não mais à apreensão. A compreensão dessas regras é essencial para evitar transtornos e garantir o cumprimento das normas de trânsito.
Deu em Capitalist
Descrição Jornalista
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