Imposto de Renda 19/04/2025 09:32

Aposentados e pensionistas do INSS têm direito a dupla isenção no Imposto de Renda. Entenda

Caso se enquadrem em alguma das condições de obrigatoriedade (veja abaixo), aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. No entanto, esse grupo conta com um benefício adicional: uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.

Ou seja, além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os aposentados e pensionistas são isentos também em uma parcela extra de seus ganhos, fixada em R$ 1.903,98.

A duplicidade na isenção é válida também para militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos.

Em fevereiro do ano passado, houve aumento da faixa de isenção de IR, para R$ 2.259,20 (valor que chegou a R$ 2.824 com desconto padrão de R$ 564 na fonte para parte da população que ganhava até dois mínimos). O teto da faixa vale para todos os contribuintes.

A isenção extra para idosos e pensionistas, no entanto, não teve alteração de valor. Os limites, então, ficam assim:

  • Em janeiro de 2024, aposentados e pensionistas têm um acréscimo de R$ 1.903,98 ao limite de isenção que ainda vigorava desde o ano anterior, de R$ 2.112,00.
  • De fevereiro (quando foi feito o reajuste do limite de isenção) a dezembro o valor extra é acrescido ao novo teto, de R$ 2.259,20.

Considerando a dupla isenção, o aposentado terá uma renda isenta de R$ 4.015,98 no primeiro mês do ano e mais R$ 45.794,98 no restante de 2024. Isso totaliza R$ 49.810,96 de renda isenta ao longo do ano passado. A partir desse valor é que começa a incidir IR.

Como declarar

Apesar de essa quantia não ter cobrança de tributos, é necessário informá-la na declaração do IR, afirma o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte:

— Vale lembrar que, acima desses limites, os rendimentos passam a ser tributados conforme as alíquotas da tabela progressiva — afirma ele, pontuando que outros rendimentos que não aposentadorias, pensões ou ganhos por reforma devem ser declarados na aba de rendimentos tributáveis, seguindo, portanto, as regras da tabela progressiva.

Para declarar aposentadorias e pensões, a dica é inserir o total do valor na aba de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Isso porque a parcela sobre a qual caberá tributação será automaticamente lida pelo programa e informada ao contribuinte através de um aviso.

A parcela extra de isenção deve ir em outra ficha, conforme a seguir:

Primeiro passo. Acesse o programa do IRPF 2025 e acesse a aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em “Novo”.

Como declarar isenção sobre aposentadoria — Foto: Reprodução
Como declarar isenção sobre aposentadoria — Foto: Reprodução

Segundo passo. Selecione o rendimento de número 10, “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Terceiro passo. Inclua os dados do beneficiário — se você ou dependente —, o CNPJ da fonte pagadora, inclua o nome da fonte. Logo abaixo, insira o valor recebido nos 12 meses e, à direita, o valor do 13º salário.

Como declarar isenção sobre aposentadoria — Foto: Reprodução
Como declarar isenção sobre aposentadoria — Foto: Reprodução

Quarto passo. Se os dois valores inseridos superarem os R$ 24.751,74, um aviso surgirá na tela informando se o contribuinte deseja encaminhar automaticamente o valor restante à aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Lá, haverá uma nova faixa de isenção.

Como declarar isenção sobre aposentadoria: caixa de diálogo avisa quando valor ultrapassar limite isento — Foto: Reprodução
Como declarar isenção sobre aposentadoria: caixa de diálogo avisa quando valor ultrapassar limite isento — Foto: Reprodução

Quem deve declarar Imposto de Renda 2025?

Para a declaração de IR 2025, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. A declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888.

Veja abaixo os critérios para saber se o contribuinte se enquadra na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2025.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao de 2024, quando era R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Deu em Extra

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista