Consumidor 07/04/2025 16:05
O que precisamos saber sobre plataformas de streaming
Com a tecnologia avançando cada vez mais, a forma como consumimos entretenimento mudou bastante nas últimas décadas. Hoje, assistir a filmes, séries, ouvir música e até jogar on-line ficou muito mais fácil, já que as plataformas de streaming oferecem tudo isso a um clique de distância.
Essa praticidade é ótima, mas também traz algumas questões importantes sobre os direitos de quem assina esses serviços. A boa notícia é que, no Brasil, os consumidores têm garantias que ajudam a tornar a experiência mais justa e segura para os que possuem todo conhecimento necessário.
As plataformas têm a obrigação de informar tudo de forma clara: preços, qualidade da transmissão, regras de uso e qualquer outra limitação existente nas plataformas. Nada pode ser escondido ou escrito de um jeito confuso para o assinante, como aquelas letras minúsculas de contratos de assinatura.
Caso o consumidor desista do serviço contratado, ele pode pedir o cancelamento quando quiser, sem burocracia. A cobrança de taxa para esses casos deve ser informada no contrato assinado e precisa ter um valor justo.
Pedro Santos assinou uma plataforma de filmes e séries, no início do ano, por causa dos benefícios oferecidos e, principalmente, para assistir a série que estava em alta na época, mas logo percebeu um problema: sua fatura mostrou uma cobrança duplicada.
Ao tentar resolver a questão, ele enfrentou um atendimento confuso com os responsáveis pelo serviço, além de diversas dificuldades para cancelar a assinatura.
“Gostaria de ter cancelado a assinatura no momento em que vi a duplicidade na cobrança e não consegui um reembolso. A empresa sempre me falava que, no próximo mês, o problema seria resolvido e eu teria o estorno do dinheiro, mas isso até o dia de hoje não foi resolvido”, reclama.
Situações como essa ferem o Código de Defesa do Consumidor, que garante a devolução em dobro de cobranças indevidas e a realização de um cancelamento simples. O direito ao cancelamento de um serviço sem obstáculos está garantido pelo artigo 39, inciso IX, do CDC, que considera prática abusiva a recusa em encerrar um contrato quando solicitado pelo consumidor.
Caso encontre dificuldades para cancelar o contrato, é recomentado que o assinante registre todas as tentativas de contato com a empresa, como e-mails, prints de conversas e protocolos de atendimento. Se a plataforma continuar dificultando o cancelamento, o consumidor pode formalizar uma reclamação no Procon, no consumidor.gov.br e, se necessário, ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento do seu direito.
A advogada especializada em direito do consumidor, Gabriela Alves, esclarece que qualquer ajuste no valor da assinatura sempre deve ser comunicado ao assinante com antecedência, de forma clara e transparente, para que seja evitada qualquer intercorrência no futuro.
“Caso um reajuste seja imposto sem comunicação prévia, o consumidor pode questionar a validade da cobrança e, se for prejudicado, buscar ressarcimento ou o cancelamento da assinatura. Se houver resistência da empresa, a denúncia ao Procon e uma eventual ação judicial são medidas cabíveis”, pontua a advogada.
Outro ponto importante é a qualidade do serviço. Ao divulgar filmes em alta definição ou sem travamentos, a plataforma precisa entregar o prometido. Se o serviço estiver abaixo do esperado, o consumidor pode pedir um desconto ou até cancelar sua assinatura sem pagar multa.
Uma dúvida bem comum entre os assinantes é sobre compartilhar a conta com amigos ou familiares. Muitos usuários têm essa prática, mas é importante estar atento às regras da plataforma. Algumas permitem o uso em vários dispositivos, mas apenas dentro da mesma casa. Outras podem bloquear o acesso ou, até mesmo, cobrar um plano mais caro se perceberem que a conta está sendo usada por pessoas de endereços diferentes.
Gabriela Alves esclarece que as empresas podem, sim, estabelecer regras sobre a utilização de suas contas, desde que tudo seja informado ao consumidor no momento da contratação. Se o compartilhamento de senhas já foi permitido e, posteriormente, a empresa decide restringi-lo, a plataforma deve avisar com antecedência e dar ao consumidor a opção de rescindir o contrato sem custos.
Por isso, antes de dividir a assinatura, vale a pena dar uma olhada nos termos do serviço. Assim, o consumidor evita problemas e continua aproveitando seus filmes e séries sem maiores preocupações.
Concorrência
O mercado de streaming no Brasil vem se mostrando cada vez mais competitivo, com grandes nomes disputando a atenção do público e adaptando suas estratégias para manter a relevância. Netflix, Amazon Prime Video, Disney , HBO Max, Apple TV e Globoplay são algumas das principais e mais conhecidas, cada uma buscando se destacar com conteúdos exclusivos, produções originais e modelos de assinatura diferenciados
Serviços gratuitos com anúncios, como Pluto TV e YouTube, vêm crescendo e ampliando o acesso ao streaming sem custo direto para o usuário, chamando bastante a atenção dos usuários. O aumento da concorrência tem levado a constantes reajustes de preços, mudanças nas regras de compartilhamento de senhas e investimentos em produções locais para atrair assinantes.
O mercado enfrenta desafios regulatórios, como discussões sobre a obrigatoriedade de cotas de conteúdo nacional e a tributação dos serviços digitais. Com novas tendências, como o streaming esportivo e plataformas que integram jogos, filmes e música em um só pacote, o setor segue em transformação, redefinindo o consumo de entretenimento digital no país.
De acordo com a pesquisa Consumo de Streaming na América Latina 2024, conduzida pela revista Sherlock Communications, mais de 60% da população brasileira utiliza serviços de streaming. Quase metade dos brasileiros (49%) assiste de duas a quatro horas de conteúdo por dia, enquanto 6% assistem mais de seis horas, diz o estudo.
Acessibilidade
As plataformas de streaming devem garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, consigam assistir aos conteúdos de forma acessível. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) exige que esses serviços ofereçam legendas, audiodescrição e tradução em Libras. Isso significa que quem tem deficiência auditiva pode acompanhar os diálogos por meio de legendas ou Libras, enquanto pessoas com deficiência visual podem entender as cenas com a audiodescrição, que narra o que está acontecendo.
Algumas plataformas oferecerem esses recursos, no entanto, nem todos os filmes e séries contam com essas opções, o que ainda é um desafio. Além disso, a navegação nos aplicativos e sites precisa ser mais acessível, permitindo o uso de leitores de tela e comandos de voz. Melhorar esses aspectos é fundamental para garantir que todos possam aproveitar os conteúdos sem barreiras.
Deu em Correio Braziliense
Descrição Jornalista
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