Judiciário 01/04/2025 07:06
Justiça barra farmacêuticos e mantém prescrição a médicos
Uma decisão judicial desta segunda-feira (31), da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, determinou a suspensão imediata da resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de uso controlado, e a realizarem outros procedimentos clínico
A ação civil pública foi movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) contra o Conselho Federal de Farmácia.
O juiz responsável pelo caso deferiu o pedido de tutela de urgência, no qual o Portal iG teve acesso, suspendendo os efeitos da norma e proibindo o CFF de emitir novas resoluções com conteúdo semelhante.
O magistrado argumentou que a regulamentação invadia atividades privativas dos médicos, conforme previsto na Lei do Ato Médico, além de violar a competência exclusiva da União para legislar sobre o exercício de profissões.
Na decisão, o juiz citou dispositivos constitucionais que estabelecem que apenas a União pode legislar sobre condições para o exercício profissional.
“Como se sabe, a Constituição Federal, no seu art. 5.º, inciso XIII, dispõe ser ‘livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’. Nesse diapasão, estabelece, no art. 22, inciso XVI, ‘competir privativamente à União legislar sobre a organização nacional do emprego e condições para o exercício das profissões’, assim como, no art. 21, inciso XXIV, competir a União ‘organizar, manter e executar a inspeção do trabalho’. Assim, somente lei de iniciativa da UNIÃO, aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia. Desse modo, a referida Resolução, apresenta-se, igualmente, inconstitucional por afronta ao art. 5º, XIII e art. 22, XVI, da Constituição da República”, diz trecho da decisão.
A entidade argumentou que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado ilegal uma resolução do CFF de 2013, que também autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
“Curiosamente, em menos de quatro meses após a prolação da sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar outros procedimentos médicos. Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”, afirmou o CFM na ação.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, comemorou a decisão e reforçou que a preocupação do conselho é a saúde do paciente.
“Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, declarou.
O descumprimento dessas medidas prevê multa diária de R$ 100 mil, com limite de R$ 10 milhões.
O Conselho Federal de Farmácia foi procurado pelo Portal iG, mas não se manifestou até o momento. Caso haja uma resposta, a reportagem será atualizada.
Deu em IG
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