Judiciário 11/07/2024 07:36
O magistrado observou que não é papel do judiciário intervir indefinidamente nas políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Executivo.
Sentença do Juiz Federal João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara Federal, em Mossoró, revogou a intervenção na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró.
O magistrado observou que não é papel do judiciário intervir indefinidamente nas políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Executivo.
Ele lembrou que a intervenção ocorreu, ainda em liminar, no dia 25 de setembro de 2014, após a constatação in loco da suspensão do fornecimento dos serviços de saúde à população.
“Após a intervenção e durante o seu curso, a prestação do serviço público de assistência básica à gravidez de baixo e médio risco melhorou exponencialmente, sobretudo quando considerado o caos em que se encontrava a instituição antes da medida judicial, tendo a Junta Interventora da APAMIM logrado êxito no aperfeiçoamento da prestação dos serviços pela maternidade”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
O magistrado observou que, desde a decretação da intervenção, já se passaram quase dez anos e, além de já terem sido cumpridos os objetivos que a fundamentou, chama atenção “a perpetuação desta imissão do Judiciário na política pública estatal está ocasionando a inércia do ente estadual no que diz respeito à efetivação dos papeis que se situam no seu mister, conforme já destacado”.
Fonte: Assessoria