Judiciário 05/06/2024 08:44
JFRN absolve quatro pessoas acusadas que teriam requerido inscrição no CRM com documento falso
Ao final do processo, o próprio Ministério Público Federal pediu a absolvição do casal, por considerar falta de prova quanto à ciência do falso, mas requereu a condenação de outros dois acusados, que intermediaram a obtenção dos diplomas.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu quatro pessoas que, supostamente, teriam apresentado diplomas falsos de graduação para requerer inscrição no Conselho Regional de Medicina no Rio Grande do Norte – CREMERN.
O caso envolveu um casal de profissionais formados na Bolívia na época da pandemia, aos quais foi oferecido um procedimento de “revalidação complementar” de diploma, pela Universidade Iguaçu – UNIG, no Rio de Janeiro.
Esse documento foi apresentado ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte quando do requerimento de inscrição como médicos.
Ao final do processo, o próprio Ministério Público Federal pediu a absolvição do casal, por considerar falta de prova quanto à ciência do falso, mas requereu a condenação de outros dois acusados, que intermediaram a obtenção dos diplomas.
No entanto, a sentença concluiu que todos os quatro acusados foram, na verdade, vítimas de estelionatários, pois nenhum deles tinha ciência do falso.
O julgado considerou que os acusados chegaram inclusive a fazer uma visita à UNIG, acreditando que seriam recebidos pelo reitor daquela instituição para resolver o problema.
O magistrado chamou atenção para as dúvidas que cercam a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra os quatro acusados.
“Com maior razão há de se aceitar que os e-mails trocados, os documentos enviados, o agendamento no Conselho Regional de Medicina, e a própria visita à universidade, tudo isso no contexto da pandemia decretada, suscita dúvida razoável a respeito da conduta criminosa dos acusados”, escreveu o Juiz Federal.
Além disso, Walter Nunes destacou que eventual condenação implicaria em grande incoerência.
Isso porque, os acusados de intermediar a obtenção dos diplomas apresentados pelo casal ao CREMERN já tinham conseguido o arquivamento de inquérito instaurado em Pernambuco em razão da apresentação de seus próprios diplomas no Conselho Regional de Medicina daquele estado.
A respeito, observou o magistrado: “como é que estes acusados poderiam não ter ciência do falso quanto ao uso de seus próprios diplomas, mas acabarem condenados por participação na obtenção dos diplomas de pessoas que se valeram do mesmo método?!
Seria uma absoluta falta de bom senso, e um verdadeiro menosprezo à esperada coerência das decisões judiciais”.
Na sua decisão o magistrado observou que desde dezembro de 2021 há cursos de Medicina na Colômbia e no Paraguai acreditados pelo Ministério da Educação.
Ele lembrou que diversas faculdades – estaduais e privadas -, têm realizado um processo informal ou não regulamentado de “complementação” ou “aproveitamento”, em que o estudante submete a grade curricular cumprida no exterior, e cursam aqui no país as tidas matérias necessárias, como uma espécie de complementação, habilitando-se, no final, a receber o diploma desta instituição, como se aqui tivessem se formado.
“Isso tem gerado grande insegurança jurídica no país em torno da revalidação de diplomas de médicos, com existência de decisões judiciais em vários sentidos, especialmente diante da discordância do Conselho Federal de Medicina, que vem questionando judicialmente processos de revalidação simplificada de diplomas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.
Fonte: Assessoria