Existem dois recursos com pedidos de mudança no texto da tese. A análise está na pauta do plenário do STF de quarta-feira (5). É o quinto item na lista de julgamentos.
Apesar dos recursos, a tese aprovada pelo Supremo já tem validade. O texto define que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada civilmente quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se:
- À época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;
- O veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Um dos pontos questionados nos recursos é o que considera haver uso de termos abrangentes e genéricos na tese.
Dividida em dois tópicos, o texto do STF trata da responsabilização por entrevista só no segundo item. No primeiro, há considerações gerais sobre remoção de conteúdo por informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais” (leia a íntegra do texto, ao final desta reportagem).
A tese tem repercussão geral, ou seja, seu entendimento deve ser aplicado em todos os processos em que se discute o tema, em todas as instâncias da Justiça. Isso inclui os casos que já estavam suspensos aguardando a definição da tese e os novos que vierem a ser ajuizados.
Foto com carrinho de bebidas
Depois da fixação da tese no STF, tribunais estão aplicando o entendimento para definir controvérsias que não envolvem declarações de entrevistados em reportagens jornalísticas.
Segundo advogados que atuam nos casos ouvidos pela CNN, exemplos disso foram observados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em um dos processos analisados, a tese do STF foi usada para negar andamento, em março de 2024, a um recurso extraordinário em que o jornal Folha de S. Paulo tentava derrubar uma condenação pela publicação de uma foto em uma reportagem em seu site.
O veículo foi condenado a pagar a indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que aparece, ao lado de outras pessoas e com um carrinho de mercado cheio de bebidas, em uma foto publicada na matéria “De casório a noite em motel: as lembranças inesquecíveis de amantes do Carnaval”.
Segundo argumentou o jornal no processo, a imagem havia sido enviada por um amigo da própria mulher, que contou sua história relacionada ao Carnaval. O nome da mulher não foi citado na reportagem.
O desembargador Heraldo de Oliveira Silva, presidente da seção de direito privado do tribunal, negou seguimento ao recurso, por entender que a decisão pela condenação estava em “conformidade” com os posicionamentos estabelecidos na tese do STF.
“O E. Supremo Tribunal Federal julgou a questão acima mencionada no regime de repercussão geral, de modo a impossibilitar a admissão do recurso neste âmbito, nos termos do seguinte precedente”, afirmou o magistrado.
A condenação do jornal havia sido confirmada pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em maio de 2022. Os desembargadores entenderam que a imagem foi publicada sem autorização da mulher.
No voto, o relator Luís Mário Galbetti (que faleceu em julho de 2022) disse que a indenização possibilitará “reparar o dano sofrido” pela autora da ação e “servirá de lição” ao jornal “para que não torne a cometer divulgações sem autorização, sendo certo que são invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”.
Em outro caso do TJ-SP, a tese do Supremo foi usada sem ter relação com entrevista, mas a favor do veículo.
A associação Médicos Pela Vida tentava garantir um direito de resposta por um texto publicado no site B9, especializado em inovação e cultura digital, com crítica a anúncio publicitário pago pela entidade em defesa do tratamento precoce contra a covid-19.
O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. A entidade então acionou o Supremo, que devolveu o caso ao TJ-SP para aguardar a fixação da tese.
No final de abril, a tese do STF foi aplicada para negar seguimento ao recurso da associação.
Preso em operação
A tese do STF também foi usada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para suspender a análise de um recurso que contestava a condenação do portal UOL e do jornal O Estado de S. Paulo a indenizar o ex-vice-prefeito de Malhada (BA) por danos morais.
Reportagem do jornal noticiou que o político teria sido preso na operação Vigilante, deflagrada em 2016 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), para apurar um suposto esquema de fraude em transporte escolar em cidades da Bahia.
A operação, na verdade, prendeu o vice-prefeito de Malhada de Pedras (BA), distante cerca de 234 km da cidade citada.
A matéria foi republicada no portal. O UOL argumentou no processo que serviu apenas de “provedor de hospedagem” do conteúdo, e que não poderia ser responsabilizado de acordo com o Marco Civil da Internet.
Sobre o tema, há um outro processo no Supremo com repercussão geral reconhecida que aguarda a fixação de tese. A discussão envolve definir as possibilidades de responsabilização de plataforma por conteúdos postados em seu ambiente.
O Estadão disse no processo que a matéria foi ilustrada com a foto da Prefeitura de Malhada de Pedras, sendo “perceptível” que se tratava de outra pessoa. Também argumentou que teria ocorrido um “erro justificável” apto a, pelo menos, diminuir o valor da indenização – fixado em R$ 20 mil.
A condenação foi mantida em segunda instância. O recurso extraordinário em que se pretendia levar a discussão ao STF teve a movimentação suspensa.
O TJ-BA entendeu que o caso se adequava à discussão no Supremo sobre responsabilidade por entrevistas, e que seria preciso esperar a definição dos ministros sobre o tema.
“Ambiente de insegurança”
Os casos de aplicação ampliada da tese do STF reforçaram um sinal de alerta em entidades que atuam em defesa do jornalismo.
No final de abril, representantes de associações estiveram no STF para conversar sobre o tema com os ministros Roberto Barroso, presidente da Corte, e Edson Fachin.
À CNN, a Katia Brembatti, presidente da Abraji, disse que a entidade se preocupa em como a questão tem sido interpretada nas instâncias inferiores da Justiça. A associação é uma das autoras de um recurso que pede ao STF mudanças no texto da tese.
“Esse temor tem base na realidade, uma vez que antes mesmo de o caso chegar a termo na Suprema Corte está sendo mal aplicado”, afirmou. “Está sendo usado para postagens em redes sociais e críticas, que não relação nenhuma com declarações dadas durante entrevistas”.
Para ela, o risco de responsabilização de veículos e jornalistas cria um “ambiente de insegurança e autopoliciamento que pode inibir a publicação de conteúdos de interesse público”.
Advogada e diretora-executiva do instituto Tornavoz, Charlene Nagae disse à CNN que as decisões confirmaram a preocupação quanto à aplicação da tese, de que pudesse servir como uma baliza para definir casos sobre responsabilidade civil em geral da imprensa, e não só por declarações dadas por entrevistados.
O instituto assina com outras entidades uma nota técnica enviada aos ministros apontando que a tese criou “riscos de autocensura, de aumento da judicialização em torno da publicação de entrevistas, e de uma aplicação caótica nas instâncias inferiores”.
“É importante que a tese fique circunscrita no caso concreto”, afirmou. “Porque senão fica de fato confuso, vira um preâmbulo para jurisprudência que precisava se firmar como a discussão do caso concreto que foi afetado pelo STF. É esquisito fixar tese sobre responsabilidade civil geral da imprensa no caso que discutimos sobre declaração de entrevistado”.
Tese
A íntegra da tese aprovada pelo STF em 29 de novembro de 2023 é a seguinte:
- “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
- Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”