Redes Sociais 30/04/2023 06:17
Justiça Federal derruba liminar que suspendeu Telegram no Brasil
O desembargador do TRF-2 Flávio Lucas considerou que a decisão "não guarda razoabilidade" por afetar milhares de pessoas
A 2ª Turma Especializada do TRF-2 suspendeu parcialmente decisão liminar que tirou do ar o aplicativo Telegram.
O desembargador federal Flávio Lucas considerou, neste sábado (29/4), que a suspensão completa do aplicativo, conforme determinou a Justiça Federal do Espírito Santo, “não guarda razoabilidade” por afetar “todo território nacional”, incluindo pessoas que são totalmente estranhas aos fatos que levou à determinação.
A decisão ocorre no âmbito de mandado de segurança criminal apresentado pelo Telegram contra medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo.
A partir do entendimento do desembargador, fica revogada a suspensão do Telegram no Brasil.
No entanto, Flávio Lucas mantém pagamento de multa previsto na liminar.
Em primeira instância, a Justiça Federal determinou multa, que pode chegar a R$ 1 milhão por dia, em caso de recusa em fornecer todas as informações solicitadas pela Polícia Federal.
A determinação de tirar do ar o aplicativo de mensagens foi tomada, em 26 de abril, sob a justificativa de que o Telegram não entregou à PF todas as informações solicitadas sobre grupos neonazistas na plataforma.
O caso começou com a abertura de inquérito policial para apurar eventos ocorridos em 25 de novembro de 2022, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas no município capixaba de Aracruz e fez disparos com arma de fogo que resultaram na morte de três professoras e uma aluna, e em mais 12 pessoas feridas.
As investigações apontam que o menor seria integrante de grupos extremistas do Telegram, nos quais eram compartilhados materiais de apologia neonazista em canais como o “Movimento Anti-Semita Brasileiro”.
O conteúdo desses grupos contava com a divulgação de tutoriais de assassinato e fabricação de artefatos explosivos, além de vídeos de mortes violentas.
Assim, a Polícia Federal requereu do Telegram o envio de dados cadastrais com nomes, números de CPF, fotos dos perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados, entre outros.
O aplicativo não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo extremista teria sido excluído e, por isso, não teria como fornecê-los.
A PF, no entanto, sustentou que o grupo estava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações, então, disponíveis para o Telegram.
O Telegram chegou a encaminhar informações à PF sobre o caso, no entanto, de acordo com a corporação, a plataforma de envio de mensagens não teria encaminhado os números de telefones dos membros de grupos com conteúdo neonazista.
Na decisão, assinada pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, consta que “a autoridade policial noticiou o cumprimento precário da ordem judicial pelo Telegram”.
O magistrado disse, ainda, que os fatos demonstram “evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social”.
“Sucedeu-se que, nos termos do que demonstrou suficientemente a autoridade policial, essa empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador (e não a todos os usuários) do canal, deixando, ademais, de fornecer os dados dos usuários do grupo”, descreve o documento.
O mérito do mandado de segurança, na 2ª instância da Justiça Federal, ainda deverá ser julgado.
Esta não é a primeira vez que o aplicativo tem o funcionamento suspenso em território brasileiro.
Em março de 2022, o Telegram recebeu uma ordem de blooqueio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi motivada pela “prática reiterada de descumprir decisões judiciais”.
Na ocasião, o ministro atendeu ao pedido também elaborado pela PF. A corporação declarou que o app é “notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais”.
Dois dias depois, a medida foi revogada sob argumento de que a empresa tinha cumprido as determinações da Justiça.
Deu em Metrópoles
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