Ministério Público 18/10/2022 09:25

Ministério Público do Paraná quer proibir oração do Pai Nosso nas escolas

Segundo a promotora de justiça Cláudia Luíza da Rosa Tomelin, fazer com que os alunos recitem a oração é inconstitucional, pois fere a laicidade do Estado.

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça em Matinhos (PR), apresentou um ofício para a Prefeitura daquela cidade exigindo a suspensão da oração do “Pai Nosso” que é feita nas salas de aula das escolas municipais.

Segundo a promotora de justiça Cláudia Luíza da Rosa Tomelin, fazer com que os alunos recitem a oração é inconstitucional, pois fere a laicidade do Estado.

“A Promotoria, vem novamente solicitar que suspenda quaisquer tipos de orações ou rezas em ambiente escolar, bem como a prática de qualquer ato que possa constranger alunos a participarem de atos religiosos adversos das suas crenças”, diz o documento assinado por Tomelin.

Contudo, a Secretaria Municipal de Educação diz que os alunos oram o “Pai Nosso” nas filas antes de irem para as salas.

Com a recomendação do MPPR, não há informações sobre se o Município irá manter ou suspender as orações diárias.

Ao que tudo indica, a ação do MPPR acontece após denúncias feitas por pais de alunos de religiões não-cristãs.

Várias ações sobre a oração do Pai Nosso já foram julgadas

Matinhos não é a primeira cidade a ter uma tradição questionada na Justiça, outros municípios brasileiros já foram alvos de ações sobre levar os alunos a fazerem a oração que Jesus ensinou.

Em 2017, na cidade de Barra Mansa (RJ), o Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe) entraram com uma ação contra a Prefeitura.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível foi suspender a oração em todas as escolas, pois para ele também é inconstitucional obrigar todos os alunos a rezarem.

Segundo o magistrado, as escolas podem promover a oração apenas na disciplina de ensino religioso. A disciplina é uma matéria facultativa, sendo assim, os pais autorizam ou não os filhos a participarem.

A sentença se deu utilizando um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) daquele ano que versava sobre o ensino religioso confessional em escolas públicas.

Garantido entre as disciplinas oficiais, as escolas poderão escolher uma religião para ensinar, porém os alunos não podem ser obrigados a participarem.

Sendo assim, no caso de Barra Mansa, o juiz decidiu que, caso a Secretaria Municipal tivesse o interesse de realizar a oração com os alunos, que fizesse apenas dentro das aulas de religião.

Deu em IG

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista