Brasil 22/04/2022 07:15

Perdão de Bolsonaro deve ser mantido, defende presidente do Congresso em nota

Para senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), "certo ou errado", o ato do presidente da República é constitucional e não pode ser invalidado

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou, em nota oficial emitida no meio da noite desta quinta-feira (21/4), que, “certo ou errado”, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoando penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) é resultante de um comando constitucional “que deve ser observado”.

O parlamentar afirmou que nem mesmo a “possível motivação político-pessoal” na concessão do benefício é capaz de invalidar o ato do presidente da República.

Pacheco prossegue, no texto, sustentando que também não é possível que o Parlamento suspenda o decreto de Bolsonaro, porque, na avaliação dele, não é um ato administrativo que “exorbita” o poder regulamentar ou de legislar por delegação.

O senador, porém, sugere que o Legislativo poderá se debruçar sobre esse tipo de medida e “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”

Leia a nota de Rodrigo Pacheco:

No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo.
O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação.
Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação.
Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.
Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal.
A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.”

Entenda o caso

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta quinta-feira (21/4), que assinou um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato, segundo o presidente, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.

Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não vai se manifestar sobre a decisão de Bolsonaro.

A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal.

Ela prevê o favorecimento individualizado a um condenado por crime comum ou por contravenção (ao contrário do instrumento do indulto clássico, que define série de critérios e abrange todos os que se encaixarem). Extingue ou diminui a pena imposta.

No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira.

O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato estão mantidos.

O advogado criminalista e professor da FGV-SP Celso Vilardi acredita que a atitude do presidente pode gerar uma crise institucional, porque o Supremo “foi duro e coeso decidindo por punir Daniel Silveira”.

“Há o perigo de uma crise institucional. O indulto [porém] é uma prerrogativa constitucional do presidente. Não vejo nada que possa mudar essa situação. É uma extinção da punibilidade. O indulto tem o condão de extinguir o punibilidade. Acaba com a ação penal”, afirmou.

Também criminalista, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ressaltou que a atribuição do presidente é constitucional, porém pouco usual no Brasil.

“Acontece muito nos Estados Unidos. Ele extingue a pena, mas mantém Daniel Silveira inelegível. Não lembro de atitude igual no Brasil”, analisou.

Deu em Metrópoles

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista