Câmara Federal 11/03/2022 10:00

Projeto institui lei de defesa do empreendedor

texto também dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

O Projeto de Lei 46/22 institui uma lei de defesa do empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.

O texto também dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

A fim de garantir a livre iniciativa no Brasil, o projeto lista, entre os deveres da administração pública, a facilitação da abertura e da extinção de empresas; a obtenção simplificada de documentos; a não exigência de atos públicos de liberação da atividade econômica de baixo risco; e o prazo máximo de 45 dias para análise da solicitação do empreendedor referente à liberação de atividade de alto risco.

O texto estabelece ainda que a fiscalização punitiva só ocorrerá após o descumprimento da fiscalização orientadora do empreendimento. Outra regra prevê a simplificação do sistema tributário, a fim de diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização tributária.

Já entre os direitos dos empreendedores estão a liberdade para desenvolver atividade econômica lícita em qualquer horário e dia da semana, observado o respeito ao meio ambiente, à vizinhança e às leis trabalhistas; e para definir preços conforme a oferta e a demanda, em mercados não regulados.

Alexandre Frota argumenta que os países mais desenvolvidos são aqueles que fomentam o empreendedorismo em sua população. “Ser empreendedor é ser criador de riquezas, empregos e estabilidade social”, afirma o parlamentar. “Por isso, o Estado tem papel fundamental em um ecossistema inovador. Ele é um dos seus pilares e deve atuar de forma a incentivar o empreendedorismo.”

Frota acrescenta que empreender não é apenas abrir um negócio e deixar ele seguir o fluxo, mas também resolver situações complicadas, identificar oportunidades e transformá-las em negócio lucrativo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Deu no Portal da CNC

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista