Judiciário 16/08/2021 09:59

Justiça inocenta empresas e técnicos acusados pelo Ministério Público de poluição no Rio Potengi

Por Ricardo Rosado de Holanda

O TRF5 ( Tribunal Regional Federal da Quinta Região)  acatou o parecer do Desembargador federal Leonardo Carvalho e negou provimento da apelação feita pelo Ministério Público, julgando improcedente a denúncia para absolver a Imunizadora Potiguar, Edson Bezerra de Oliveira, Norsa Refrigerantes/Real Comércio e Indústria de Bebidas, além dos técnicos Eugênio Cunha, Maria da Graças Azevedo e Sérgio Luiz Macedo de responsáveis pela poluição do Rio Potengi, ocorrida há mais 14 anos.

O TRF5 ( Tribunal Regional Federal da Quinta Região)  acatou o parecer do Desembargador federal Leonardo Carvalho e negou provimento da apelação feita pelo Ministério Público, julgando improcedente a denúncia, para absolver a Imunizadora Potiguar, Edson Bezerra de Oliveira, Norsa Refrigerantes/Real Comércio e Indústria de Bebidas, além dos técnicos Eugênio Cunha, Maria da Graças Azevedo e Sérgio Luiz Macedo de responsáveis pela poluição do Rio Potengi, ocorrida há mais 14 anos.

A denúncia do Ministério Público dizia que a partir de 18 de julho de 2007 as empresas passaram a destinar, encaminhar, armazenar e tratar os dejetos industriais através da Imunizadora Potiguar que, na opinião do Ministério Público, não teria capacidade técnica para atender o serviço.

Os dejetos, segundo a apelação do MP, passaram a ser jogados diretamente no Rio Potengi, provocando poluição, mortandade de peixes, mariscos, crustáceos e muitas outras espécies que se reproduziam naquele estuário (moréias, arraias e aves) e mal-estar geral na população ribeirinha, que se alimentava dos peixes.

Segundo a denúncia  do MP na época a mortandade teria atingido 40 toneladas de peixes.

Porém, o TFR5 entendeu que “embora se faça presente o laudo do IBAMA levantando como causa provável as condutas daquelas empresas, de igual forma constam dos laudos originários da Polícia Federal e da UFRN, além do produzido pelo IDEMA,  que de forma separada e paralela, trazem conclusões díspares do órgão ambiental federal, da mesma forma que testemunhas com capacidade técnica e notória qualificação o fizeram em juízo, apontando diferentes responsabilidades pelo desastre ambiental”.

Diante desta decisão, empresas e técnicos estão inocentados.

Ricardo Rosado de Holanda


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