Empresas 01/05/2021 07:11

Mais de 65% dos MEIs do RN ainda não enviaram declaração anual

O documento é obrigatório e comprova as receitas totais do negócio no ano anterior. No estado, 141,4 mil Microempreendedores Individuais precisam enviar a declaração

A um mês antes de encerrar o prazo, a maioria dos Microempreendedores Individuais (MEI) do Rio Grande do Norte ainda não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Até agora, a Receita Federal só recebeu 49,2 mil declarações referentes aos negócios formalizados nessa categoria jurídica no estado.

Essa quantidade não chega a 35% do número de empreendedores potiguares aptos a prestar contas do faturamento bruto no ano passado com o fisco Federal.

Do total de registros do MEI no RN, mais de 141,4 mil precisam enviar o documento até o último dia útil de maio (31) sob o risco de receber multas e até perder benefícios que o programa assegura.

A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do faturamento do negócio. Nesse documento, o MEI deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço no ano anterior, e se teve empregado no período. Todo o procedimento é feito no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Para preencher a declaração, o microempreendedor deve selecionar a opção ‘Já Sou MEI’ e clicar na opção ‘Faça sua Declaração Anual de Faturamento’.

O gerente do Escritório Metropolitano do Sebrae no Rio Grande do Norte, Thales Medeiros, informa que é preciso atenção no preenchimento dos dados.

Quem não entregar a declaração anual dentro do prazo estará sujeito à multa de R$ 50,00 afora juros pelo atraso no pagamento dos tributos. Além disso, não conseguirá emitir o boleto mensal e poderá perder os benefícios da formalização

“É preciso ter o valor correto do total que foi apurado ao longo do ano ou a partir do mês de formalização do negócio, além de indicar a contratação ou não de um funcionário com carteira assinada. Mesmo quem não está em dia com o pagamento dos boletos mensais, deve prestar contas à Receita. A inadimplência não impede o envio”, avisa Thales.

Segundo o gerente, mesmo quem deu baixa no registro de MEI ou não teve faturamento em 2020, precisa entregar a DASN até o dia 31 de maio.

Suporte

Quem ainda não entregou e precisa de ajuda para o preenchimento pode recorrer ao Sebrae no Rio Grande do Norte.

A instituição mantém uma equipe de atendentes para realizar e/ou orientar presencial e virtualmente os empreendedores em todo o estado.

O atendimento pode ser feito presencialmente em qualquer um dos Escritórios Regionais ou remotamente. As solicitações de atendimento remoto ou agendamentos podem ser feitos pelo 0800 570 0800 ou diretamente no Portal do Sebrae (www.rn.sebrae.com.br), na opção ‘Você é MEI?’ nos banners principais da página.

Para ser atendido, o MEI deve ter em mãos o faturamento bruto anual da empresa em 2020, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, caso possua, as informações inerentes ao seu empregado.

Quem não entregar a declaração anual dentro do prazo estará sujeito à multa de R$ 50,00 afora juros pelo atraso no pagamento dos tributos. Além disso, não conseguirá emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição no valor de 5% do salário mínimo, que garante a quem é MEI os direitos previdenciários.

Quem ficar inadimplente com o DAS poderá ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à aposentadoria ou ao auxílio-doença. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com o parcelamento desses valores.

O não envio da DASN por dois anos consecutivos pode acarretar, inclusive, no cancelamento do CNPJ com MEI.

Deu no Portal do Sebrae

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista