Empresas 23/04/2020 10:22

Veja o que vai poder abrir com o novo decreto do Governo

A lista de atividades essenciais foi ampliada e inclui os serviço de podologia; construção civil; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos,  armarinhos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de lojas de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência.

A lista de atividades essenciais foi ampliada e inclui os serviço de podologia; construção civil; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos,  armarinhos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de lojas de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência.

Os escritórios de advocacia privada também estão autorizados a funcionar, bem como atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas.

Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis; atividades de agências de emprego e trabalho temporário; serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos e serviços de lavanderia; atividades financeiras, de seguros e de contabilidade; serviços de venda e locação de imóveis; e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.

O novo decreto esclarece que a suspensão de atividades não atinge as indústrias e recomenda, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.

Também recomenda a utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, ao acesso dos estabelecimentos que estão em funcionamento.

A vigência dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros e das licenças e autorizações do IDEMA, que vencerem até 05 de maio, fica prorrogada para o dia 24 de maio.

O documento revoga as questões conflituosas envolvendo o horário de funcionamento dos supermercados.

Fonte: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista