25/01/2019 10:56
Veja como ficou o auxílio-moradia para o Ministério Público
Foi publicada nesta quinta-feira, 24, a resolução 194/19 do CNMP, que regulamenta o auxílio-moradia para membros do MP. A norma foi aprovada em dezembro pelo plenário Conselho e estabelece condições para o recebimento do auxílio, cujo valor não pode exceder R$ 4.377,73.
Foi publicada nesta quinta-feira, 24, a resolução 194/19 do CNMP, que regulamenta o auxílio-moradia para membros do MP.
A norma foi aprovada em dezembro pelo plenário Conselho e estabelece condições para o recebimento do auxílio, cujo valor não pode exceder R$ 4.377,73.
O texto altera a resolução 117/14, que havia concedido o benefício a membros do MP de acordo com liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, na AO 1.773, em 2014.
A liminar foi revogada pelo próprio ministro no último dia 26 de novembro.
De acordo com a nova resolução, o auxílio-moradia não será recebido por membro do MP que mora em cidade com imóvel funcional disponível e nem a quem reside com membro do MP que já receba o benefício.
Ainda segundo a resolução, para o recebimento do auxílio é necessário que o membro não tenha imóvel na comarca onde for atuar.
O texto prevê que, para fazer jus ao benefício, “o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo”.
Além disso, o promotor ou procurador deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.
A resolução produzirá efeitos até que seja editada uma resolução conjunta com o CNJ que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria.
Os efeitos da resolução passam a vigorar, retroativamente, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Deu em Migalhas
Descrição Jornalista
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