Eleições 11/03/2018 06:25
"Janela" permite a troca de partidos até 7 de abril
Desde a última quinta-feira (8), deputados federais e estaduais podem trocar de partido, sem o risco de perder os mandatos por infidelidade partidária, na chamada “janela partidária”. O período das trocas vai até o dia 7 de abril.
Desde a última quinta-feira (8), deputados federais e estaduais podem trocar de partido, sem o risco de perder os mandatos por infidelidade partidária, na chamada “janela partidária”.
O período das trocas vai até o dia 7 de abril.
As conversas para as mudanças já estão sendo costuradas há muito tempo, mas os registros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só podem ser oficializados durante a janela.
A legislação eleitoral diz que só é possível mudar de partido, sem risco de perder o mandato, quando houver incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Mas, em 2015, o Congresso incorporou a possibilidade de desfiliação, sem justificativa, durante a janela em ano eleitoral.
Se o parlamentar se desfilia do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito.
Deu na Agência Brasil
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