Sem categoria 09/05/2017 14:15
Confaz autoriza mais um Estado a isentar ICMS em energia
Em 13/4/2017, foi publicado o Convênio ICMS 39, por meio do qual o Estado do Amapá aderiu às disposições do Convênio ICMS16/2015 que autorizou os Estados a concederem isenção do ICMS sobre a energia solar gerada nos termos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 482, de 17/4/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Em 13/4/2017, foi publicado o Convênio ICMS 39, por meio do qual o Estado do Amapá aderiu às disposições do Convênio ICMS16/2015 que autorizou os Estados a concederem isenção do ICMS sobre a energia solar gerada nos termos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 482, de 17/4/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Tal incentivo fiscal decorre das políticas adotadas pelo país para incentivar a adoção de energia solar como fonte alternativa. Em busca de fomentar o desenvolvimento de fontes de energias renováveis, em 2012, a ANEEL publicou a Resolução Normativa 482/2012 para autorizar o consumidor brasileiro a gerar sua própria energia elétrica, mediante a micro e minigeração distribuída.
Por meio desse sistema criou-se o procedimento de compensação de energia elétrica em que os consumidores instalam painéis fotovoltaicos para geração de energia elétrica, injetam a energia gerada na rede e compensam o montante gerado com o consumido.
Em paralelo, em 2015, o governo buscou conceder incentivos fiscais para desenvolvimento da geração distribuída. No âmbito federal, foram reduzidas a zero as alíquotas de PIS e COFINS (Lei 13.169/2015).
Deu em JOTA
Descrição Jornalista