Sem categoria 13/03/2017 14:24
AGU diz que auxílio moradia do MP serve para furar o teto constitucional
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União defendeu a anulação de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o pagamento de auxílio-moradia a procuradores e promotores.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União defendeu a anulação de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o pagamento de auxílio-moradia a procuradores e promotores.
Entre outros pontos, a AGU, que fala em nome do governo federal, diz que o benefício é uma forma de tentar ganhar mais que o teto constitucional, hoje fixado em R$ 33.763. Assim, a norma viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade.
“Destaque-se, ademais, que, ao qualificar a ajuda de custo para moradia como espécie de verba indenizatória, o Conselho Nacional do Ministério Público objetiva subtrair referida parcela pecuniária da incidência do teto constitucional e do regime de remuneração por subsídio”, diz trecho do parecer da AGU, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, pela secretária-geral de Contencioso do órgão, Isadora Maria Cartaxo de Arruda, e pelo advogado da União Caio Sundin Palmeira de Oliveira.
Mais adiante, eles acrescentam: “A mera nomenclatura atribuída a determinada verba pecuniária não é suficiente, no entanto, para modificar sua natureza. O pagamento da ajuda de custo para moradia, na forma em que estabelecido pela resolução atacada, evidencia sua efetiva caracterização como parcela de cunho remuneratório e, como tal, se revela incompatível com a remuneração em parcela única prevista no § 4° do artigo 39 da Constituição de 1988”.
“Todos os cidadãos devem retirar o custo de sua moradia através de seu próprio salário, sem que para isso precise ser indenizado. É assim para o analista ministerial, o técnico ministerial, o médico, o professor, o policial etc.”, ressaltou a entidade.
A Ansemp acrescentou que o valor — R$ 4.377,73 — é suficiente para o pagamento de aluguel de imóveis de luxo, o que constitui “uma situação deveras constrangedora”, em especial num país que passa por uma crise econômica.
A Ansemp qualificou o pagamento do auxílio moradia como “verdadeiro escárnio” e “verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade, exigindo prontas e eficazes medidas corretivas”.
A entidade argumentou ainda que o tema só poderia ser regulamentado por lei, e não por resolução do CNMP. Janot discordou e disse até mesmo que o pedido deve ser negado sem sequer ser analisado. Isso porque a Ansemp reúne servidores do Ministério Público, mas não promotores e procuradores, que serão os afetados por uma eventual decisão proibindo o pagamento.
Deu em O Globo
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