Sem categoria 08/02/2017 06:49

Juiz derruba aumento salarial para Prefeito e Secretários municipais

O juiz de Direito substituto José Carlos Ferreira Machado, da 1ª vara Cível da comarca de Colinas/TO, anulou decreto legislativo municipal que concedeu aumento salarial de quase 100% ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários do município.

Além disso, o magistrado determinou que, caso os referidos beneficiários já tenham recebido os aumentos, deverão devolver o excedente aos cofres públicos. O decreto estabeleceu que o subsídio do prefeito seria de R$ 21.278,85; do vice, R$ 10.639,42 e, dos secretários, R$ 7.979,57.

“A aprovação do malsinado decreto legislativo que concedeu aumento exorbitantes para o Prefeito, o vice e os Secretários de Colinas do Tocantins no atual momento de grave crise econômica e social é sim uma falta de respeito com a população deste município, com eleitores, com os funcionários públicos, sendo ainda uma tapa na cara dos contribuintes de impostos.”

A decisão se deu em ação popular ajuizada pelo advogado Arnaldo Filho Lima da Silva. Ele alegou que um dia depois do município ser intimado para cumprir outra decisão liminar, nos autos de processo relacionado que suspendeu o reajuste salarial, a Mesa Diretora da Câmara propôs um novo decreto com um reajuste ainda maior em relação ao questionado no processo originário.

O advogado destacou ainda que a Mesa Diretora da Casa agiu com “inocência, ou esperteza evidenciadora de reprovável má-fé”, ao dispor que o atual decreto vigorará até a reversão da decisão liminar que suspendeu o ato anterior, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

O juiz José Carlos Ferreira Machado destacou que o decreto afronta o artigo 83 da Lei Orgânica Municipal. Segundo ele, está em desacordo com o artigo 83, o qual dispõe que o aumento salarial é feito de uma Legislatura para outra, em até 30 dias antes das eleições, com vários artigos de várias leis, dentre elas a lei de responsabilidade fiscal, em seu art. 21 e 163 em vários incisos e ainda o art. 169 da CF/88.

Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista