Sem categoria 03/01/2017 11:20
Quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica
A obrigatoriedade de emissão da NFC-e está valendo, desde 1º de janeiro, para os grupos de varejo de peças e acessórios para veículos;
varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
varejo de peças e acessórios para motos;
varejo de informática; varejo de telefonia e comunicação;
varejo de eletrodomésticos; varejo de tecidos e artigos de cama/mesa/banho;
varejo de instrumentos musicais e acessórios;
varejo de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos;
varejo de livros, jornais, revistas e papelaria;
varejo de discos, CD, DVD e fitas;
varejo de artigos recreativos e esportivos (grupos enquadrados no CNAE 453, 454, 475 e 476).
A partir de 1º de abril de 2017, os contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE 472, 473, 477, 478 devem adotar a medida, e em julho, os demais contribuintes.ue
O estabelecimento que possuir o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) tem até seis meses (ou até esgotar a memória fiscal do ECF) para proceder com a baixa do equipamento, contados a partir do primeiro dia do novo ano.
Durante este período, pode usar tanto o ECF como a NFC-e (período de convivência dos modelos), para que consiga adaptar as novas operações antes da migração definitiva para o novo sistema.
A Secretaria Estadual de Tributação disponibilizou uma cartilha com as principais informações sobre o tema e o decreto que implementou essas inovações no RICMS/RN.
Para mais informações, o empresário pode consultar o portal da NFC-e em: www.set.rn.gov.br/nfce ou entrar em contato pelo e-mail: nfce@set.rn.gov.br, pela Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090.
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