Sem categoria 03/07/2014 05:13

Justiça Federal manda trancar o caso Riocentro

Por fatorrrh_6w8z3t

5035620945_9045b71af7A Justiça Federal determinou o trancamento da ação de julgamento dos militares envolvidos no caso Riocentro, atentado à bomba frustrado, ocorrido em maio de 1981.
A decisão foi tomada hoje (2), por maioria, pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A defesa dos acusados, na ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), pedia a concessão de habeas corpus e o trancamento da ação, sob alegação de que o julgamento era competência da Justiça Militar, e não da Justiça Federal, e de prescrição do crime.
Votaram a favor da concessão do habeas corpus os desembargadores Abel Gomes e Ivan Athié. Paulo Espírito Santo votou contra.
O representante do MPF, procurador Rogério Nascimento, disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
“Certamente [vamos recorrer].
O Ministério Público está convencido de que os crimes não prescreveram. A ordem [habeas corpus] foi concedida com base no argumento de que os crimes não são contra a humanidade.
A maior evidência de que esses crimes contaram com a conivência do Estado é que foram necessários mais de 30 anos para esclarecê-los.” De acordo com Nascimento, os crimes contaram com a conivência do Estado, são crimes contra a humanidade, e o Ministério Público continua convencido de eles não estão prescritos.
Foram denunciados pelo MPF os militares reformados Wilson Luiz Chaves Machado, Claudio Antonio Guerra, Nilton Cerqueira, Newton Cruz, Edson Sá Rocha e Divany Carvalho Barros.
O advogado Rodrigo Roca, que representou os réus, comemorou o resultado do julgamento.
“A decisão do tribunal, apesar de ter sido tomada por maioria, foi um resgate do Estado de Direito e um lembrete ao Ministério Público de que o país tem três poderes. Foi muito importante, como precedente, para as ações que ainda virão e para os habeas corpus que, consequentemente, vão repudiá-las. A ação foi bloqueada. Tem que ser arquivada, até que uma decisão de um órgão de jurisdição superior diga o contrário.”
Deu na Agência Brasil

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista