Sem categoria 29/05/2014 07:06

STF nega pedido para mensaleiros trabalharem fora do presídio

Por fatorrrh_6w8z3t

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pelo PT para revogar as decisões do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Nas decisões, Barbosa entendeu que os condenados não têm direito ao benefício por não terem cumprido um sexto da pena.
Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e Pedro Corrêa.
Além deles, o presidente do STF cassou a permissão do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelo não cumprimento de um sexto da pena.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumentou que a exigência é incompatível com o Artigo 5º da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um “contrassenso à individualização da pena”.
De acordo com o advogado, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral.
Marco Aurélio negou o pedido do PT por considerar que a ADPF não é adequada para o caso.
Deu no ZH

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista