Sem categoria 09/04/2014 06:39

No RS não é obrigado divulgar os salários dos servidores

Por fatorrrh_6w8z3t

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MP de Contas), Geraldo da Camino, para que determinasse a publicação dos salários nominais dos servidores públicos estaduais.
Com isso, o Palácio Piratini continuará omitindo a lista dos nomes de seus funcionários com suas respectivas remunerações.
Desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, em maio de 2012, a medida foi adotada pelos principais órgãos públicos do Rio Grande do Sul, incluindo Tribunal de Justiça, Assembleia, Ministério Público, MP de Contas e o próprio TCE.
Todos eles passaram a disponibilizar os dados sem restrições.
Em âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) — Corte máxima do país — também adotou a iniciativa, assim como a União.
A posição do Executivo estadual de não revelar os nomes levou o MP de Contas a encaminhar uma representação ao TCE no dia 26 de dezembro, exigindo a publicação imediata. O pedido, assinado por Da Camino, foi negado pelo relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, em janeiro.
Da Camino recorreu.
Para o procurador, a não divulgação “obstaculiza o exercício do controle social na busca de informações sobre as atividades governamentais e a ação fiscalizatória sobre o adequado emprego das verbas públicas”. O argumento não convenceu Lorenzon.
Na sessão de 19 de março, o relator voltou a negar o pedido de Da Camino.
Em seu voto, reconheceu que STF considera “viável a publicação nominal”, mas destacou a inexistência de decisões que indiquem a obrigatoriedade da medida. Lorenzon também ressaltou a inexistência de qualquer disposição constitucional nesse sentido. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no pleno.
Deu em Zero Hora

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista