Sem categoria 01/04/2014 11:40

Doações para campanhas terão CPF e CNPJ do doador

Por fatorrrh_6w8z3t

Uma norma editada e aprovada pelo TSE em meados de março para as eleições de outubro possivelmente fechará brecha com relação a repasse de verbas para candidatos e dará cabo das chamadas doações ocultas.
Para tanto, a resolução 23.406 da Corte eleitoral impõe como condição às doações a devida identificação do CPF ou CNPJ do doador originário.

A regra não estava prevista nas eleições anteriores e foi acrescentada a pedido do MP/SP. O partido ou comitê indicava na prestação de contas de quem recebeu o dinheiro e para quais candidatos tinha feito doações, mas não fazia ligação direta.

O mecanismo foi amplamente utilizado nas últimas eleições, quando, de acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, empresas como Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Camargo Corrêa e o braço da Vale na produção de fertilizantes repassaram R$ 226,2 milhões.

Deste total, 97% foram repassados a partidos e comitês que, quando enviavam o dinheiro para o candidato, dificultavam a identificação da empresa que investiu em cada campanha.

Para o TSE, a resolução dará maior transparência ao processo.

Os dados referentes à prestação de contas das campanhas são divulgados pelo tribunal em sua página na internet.

Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista