Sem categoria 22/02/2014 18:01

Defesa de Larissa esclarece decisão do TSE

unnamedlrA assessoria jurídica da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) esclarece que, ao contrário do publicado na mídia, processos julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (20), não têm relação com a parlamentar, diretamente.
Na verdade, são representações por propaganda antecipada, em falas da deputada federal Sandra Rosado (PSB) e do vereador Jório Nogueira (PSD).
As consequências foram apenas multas, no valor de R$ 10 mil.
Aliás, as decisões de quinta-feira foram imediatamente recorridas ao Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver violação ao direito de liberdade de expressão e comunicação, já que as palavras da deputada e do vereador nada mais eram do que manifestação dos direitos de opinião e liberdade de se comunicar.
Portanto, como não há conotação de propaganda eleitoral antecipada, a punição de multa viola a Constituição Federal.
“As falas não pedem votos, não destacam plataformas de governo, não dizem que a referida candidata é a melhor para Mossoró, não falam de suas propostas para melhoria da cidade. Ademais, a divulgação de trabalho parlamentar, administrativo e político continua permitida, mesmo no período eleitoral, até porque os veículos de imprensa são livres, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal”, argumenta o advogado Marcos Araújo.
Multas anuladas
Araújo informa que Larissa é vencedora nos processos que a envolvem diretamente, relacionados à propaganda eleitoral antecipada, com decisões da ministra Luciana Lóssio, para quem a fala da deputada em rádio não ultrapassou o limite da discussão de temas de interesse político-comunitário.
“Não se verificando nas provas elementos capazes, julgo improcedente a representação da prática de propaganda eleitoral antecipada”, decidiu.
Marcos Araújo esclarece que o processo envolvendo os direitos políticos de Larissa é uma Ação de Investigação Judicial (AIJE), processo nº 184-70, ainda pendente de distribuição no TSE.
“Em um Estado Democrático de Direito, impera a representatividade, onde o poder é exercido pelos representantes escolhidos pelo povo. Neste pórtico, o parlamentar, absoluto representante popular, não pode ser vedado de exercer comunicação com a população sequer durante o pleito eleitoral, quiçá antes dele”, sustenta o advogado.
Fonte e foto: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista