Sem categoria 31/01/2014 14:03
Empresas promotoras pagarão R$ 12 mil
Da análise dos autos, entre os fatos narrados pela autora e dos argumentos trazidos pelas empresas demandada, têm-se que a relação jurídica entre as partes acomoda-se diante dos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, explica o magistrado.
Edino Jales recordou que as afirmações do autor foram acompanhadas de documentos, entres eles Boletim de Ocorrência e atestado de lesão corporal. Além disso, testemunhas confirmaram os fatos narrados.
O magistrado, considerando que não há como dissociar a responsabilidade das duas demandadas, condenou as duas empresas a pagar ao autor indenização de doze mil reais, acrescida de correção monetária e juros de mora.
Deu no JusBrasil
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