Sem categoria 12/12/2013 11:14

Amilcar Maia fala sobre novas posturas do TRE

Por fatorrrh_6w8z3t

Deu no Blog de Carlos Santos
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio de seu Presidente, em atenção aos leitores desse conceituado veículo de comunicação, vem prestar os seguintes esclarecimento acerca de notícia publicada no Blog Carlos Santos (http://blogcarlossantos.com.br), no dia 10.12.2013, às 10:32h, intitulada “Pressão Externa leva TRE a mudar rumo e cumprir obrigações”.
A partir das Eleições Municipais de 2012, primeiro pleito com a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, tem-se verificado uma intensa judicialização do processo eleitoral, seja na seara do alistamento, seja na de registro de candidatura, propaganda ou diplomação. Esse quadro redundou em um aumento substancioso no número de processos judiciais no primeiro grau que, em sua maioria, chega ao Tribunal em grau de recurso.
O Estado do Rio Grande do Norte é dividido em 69 Zonas Eleitorais, a fim de jurisdicionar todos os 167 municípios, sendo cada um deles, do maior ao menor, potenciais geradores das mais diversas demandas judiciais eleitorais, inclusive aquelas que envolvem a cassação de mandatos, de Prefeito ou de Vereador.
A título ilustrativo cumpre destacar que foram autuados, de janeiro a dezembro de 2012, no âmbito da 1ª instância, 31.640 processos, tratando das mais diversas matérias.
Os Magistrados de 1ª instância, é dizer, os Juízes Eleitorais, mesmo diante da excessiva carga de trabalho e da estrutura, física e de pessoal, por vezes deficiente, empreenderam esforços e julgaram, de maneira célere, a maior parte dos processos, sobretudo os que envolviam cassação, já tendo os primeiros recursos chegado a este Tribunal ainda no início do corrente ano, e continuam a chegar até os dias atuais.
Os números exclusivamente da 2ª instância mostram que foram autuados de janeiro de 2012 até novembro de 2013, para serem apreciados pelos Membros da Corte, 2.838 processo judiciais, entre recursos e ações originariamente iniciadas no Tribunal.
Diante da excessiva demanda de processos, este Tribunal, de comum acordo de seus Membros, optou por priorizar os julgamentos que envolvam a cassação de mandatos, a fim de evitar a instabilidade e o clima de indecisão que, certamente, prejudica o regular funcionamento dos serviços públicos a cargo do ente municipal.
Nessa esteira, vale pontuar que o esforço concentrado para deslindar tais processos não se pautou por pressões da classe política, da mídia ou mesmo de órgãos públicos estranhos à estrutura da Justiça Eleitoral, mas sim por uma preocupação dos próprios Membros da Corte, inclusive da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, bem assim do próprio Tribunal Superior Eleitoral, que, por seu turno, fez um apelo, indistintamente, a todos os Presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, para que conferissem essa prioridade a todos os processos de cassação.
Portanto, venho de público esclarecer, enfaticamente, que não houve qualquer pedido nesse sentido oriundo do Conselho Nacional de Justiça, seja por parte de seu Presidente, de qualquer dos Conselheiros e sobretudo do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, que, em nenhum momento, manteve qualquer contato com este Presidente, quer para tratar do tema mencionado na notícia em epígrafe, quer de qualquer outro assunto.
Em suma, a conduta de dar prioridade aos processos de cassação decorre de uma atitude natural não somente desta Corte, mas de todas as Corte de Justiça, uma vez que a celeridade de seus processos é um objetivo a ser constantemente perseguido. Quanto àqueles que envolvam cassação, em especial, repiso que a celeridade de seu julgamento foi também motivada por pleito específico do próprio Tribunal Superior Eleitoral, destinado a todos os TRE´s do Brasil.
Cumpre também destacar que as Corte de Justiça são órgãos colegiados, compostos por Magistrados que podem ter posicionamentos divergentes, colhendo-se, ao final do julgamento, a decisão do Tribunal, seja unânime ou por maioria.
Com efeito, não se pode esperar que todos os Juízes votem de maneira idêntica; entretanto, o dever constitucional da instituição é julgar com imparcialidade, fundamentando suas decisões nas leis e na jurisprudência, o que tem acontecido em todos os casos que são submetidos ao TRE/RN, sejam aqueles que atraem o interesse da mídia, sejam os que não são objeto de maior divulgação.
Portanto, sabendo do alcance, e com o objetivo de colaborar com a credibilidade depositada nas informações postadas por esse veículo de comunicação, requer seja divulgado o presente texto.
Amílcar Maia – Presidência do TRE/RN
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista