Sem categoria 19/11/2013 11:40
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Mercado & Cia
Contribuintes com débitos de ICMS em atraso ou com parcelamento em curso já podem pactuar as suas dívidas em condições diferenciadas.
É que foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de novembro o Decreto 23.906/2013 com critérios, digamos, mais em conta para parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, a principal fonte de recursos do erário estadual.
O novo parcelamento contemplará a redução do pagamento de multas e juros, em percentuais que podem chegar a até 95% de redução.
Poderão ser parcelados débitos de ICMS apurados até 30 de setembro deste ano, inclusive objeto de parcelamento em vigor.
O requerimento deve ser feito pelo contribuinte até o dia 30 de dezembro, data limite para pagamento da primeira parcela ou da parcela única do Refis.
As condições são as seguintes:
1 – Parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros de mora;
2 – Em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas e de 75% dos juros de mora;
3 – Em até quinze parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas e de 70% dos juros de mora;
4 – Em até trinta parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e de 65% dos juros de mora;
5 – Em até quarenta parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas e de 60% dos juros de mora; ou
6 – Em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas e 50% dos juros de mora.
A prestação mínima não poderá ser inferior a R$ 200,00.
O parcelamento pode ajudar a reforçar o caixa do Governo do Estado, que saiu do quase anonimato para as manchetes dos jornais nos últimos meses, por causa da briga orçamentária entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Contribuiu também para o estrelato o atraso no pagamento dos servidores do Poder Executivo que ganham acima de R$ 3 mil líquidos.
O contribuinte que quiser parcelar suas dívidas com o ICMS já pode procurar as Unidades Regionais de Tributação em Natal e no interior, localizadas em Nova Cruz, Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó e Currais Novos.
Para agilizar a tramitação dos processos, a Secretaria da Tributação alterou dispositivos que definiam as autoridades responsáveis pela homologação do parcelamento, habilitando os diretores de Unidades Regionais e Subcoordenadores a fazê-lo.