Caros membros e servidores,
Semana atribulada.
Iniciamos segunda-feira com um corte em nossa programação financeira, realizado pelo Governo do Estado, da ordem de 10,7% em nosso orçamento global, o qual atingia, praticamente, todo nosso investimento e custeio. Caso fosse mantida a redução, não teríamos qualquer possibilidade de honrar os compromissos já assumidos e continuar os projetos planejados.
Felizmente, ontem, a Desembargadora Zeneide Bezerra, em medida liminar por nós requerida no bojo de Mandado de Segurança, obrigou o Poder Executivo a nos repassar o duodécimo integral de julho e dos demais meses restantes deste ano. Embora seja uma situação ainda provisória, trouxe-nos a perspectiva de mantermos o regular repasse de que necessitamos até o final do ano.
Outro assunto de grande relevância da semana foi a rejeição das duas propostas de projeto de lei apresentados ao Colégio de Procuradores, um que objetivava extinguir os cargos de Assessor do Ministério Público até 31 de dezembro de 2013; o outro, criando cargos de Assistente do Ministério Público em número igual ao de cargos de Assessor que seriam extintos, com remuneração de R$ 4.900,00, além de 12 outros cargos de Assistente.
Embora esperasse pela rejeição, já anunciada, da ideia de substituição dos cargos de Assessor por Assistentes, concretizando a isonomia ansiada por quase todos no tratamento daqueles que fazem, essencialmente, a mesma coisa – auxiliar o membro do MP na atividade jurídica dos respectivos órgãos de execução –,
não imaginava que o Colégio de Procuradores fosse recusar estender o serviço prestado pelos Assistentes para promotores de justiça que não os tem,
ou se mostrasse contra o reforço da atividade fim da Procuradoria-Geral de Justiça, ao rejeitar a criação de mais 12 cargos de Assistente Ministerial proposta em um dos projetos.
Também surpreendeu-nos a intenção de procuradores de justiça de buscar, no CNMP (para ver o pedido na íntegra, acesse arquivo PDF nesse link), impedir o Procurador-Geral de Justiça de exonerar ou substituir os ocupantes dos cargos de Assessor, bem como para obrigar o Chefe da Instituição a nomear servidores para substituir férias ou outros afastamentos de titulares de cargos de Assessor, independentemente da conveniência para a administração de pessoal do MPRN.
Trata-se de clara tentativa de interferir na função do Procurador-Geral de Justiça, eleito e legitimado pela classe, de dirigir administrativamente a Instituição, tal como lhe compete pelo artigo 22, IV, V e VII, da Lei Complementar Estadual n. 141/96.
Tais episódios, contudo, são apenas sinais de que vamos no caminho certo. Quem busca conquistar ou concretizar situações de igualdade, e a história é rica em exemplos disso, não pode esperar caminho suave e recepção florida. Ao contrário, aguardam-lhe muitas tribulações.
O importante é continuar a marcha, de preferência ao lado de todos os que comungam os mesmos ideais. A história também está aí pra mostrar que a isonomia, cedo ou tarde, sempre vence.
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A todos, um ótimo final de semana, com as bençãos de Deus.
Rinaldo Reis Lima
Procurador-Geral de Justiça