Sem categoria 16/07/2013 14:17
Lei define que Portais de conteúdo são empresas jornalísticas
Por fatorrrh_6w8z3t
No início desta semana, o Congresso aprovou o Projeto de Lei de Conversão 17/2013 , apresentado pela Comissão Mista da Medida Provisória 610/2013, que apresenta em seu 13º artigo uma definição empresa jornalística. Segundo o texto, portais de conteúdo também se enquadram na categoria.
Na prática, o projeto trata de uma diversidade de matérias, desde benefícios a agricultores até a regulação de compra e venda de ouro. A lei também desonera a folha de pagamento de vários setores, incluindo o jornalístico.
Na parte relacionada aos meios de jornalismo, o texto diz que empresas jornalísticas são “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet”.
O tema é controverso, pois muitos sites em operação no Brasil – como Terra, Yahoo, MSN e BBC Brasil – permanecem sob controle majoritário ou total de suas sedes no exterior, à revelia da lei 10.610/2002, que limita em 30% a participação de capital estrangeiro em empresas de jornalismo brasileiras.
O questionamento esvaziou-se após o Ministério Público afirmar, oito anos atrás, que a principal atividade desses portais é tecnológica.
A nova lei é o primeiro instrumento jurídico que relaciona mais diretamente empresas de internet com produção de conteúdo jornalístico. Ainda que esteja inserida na pauta da desoneração de folha de pagamento, pode intensificar protestos contra a atuação dessas empresas estrangeiras no País.
No passado, associações de imprensa como Abert, Aner e ANJ levaram a causa à Justiça.
A redução de tributos atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Empresas jornalísticas pagarão, a partir de janeiro de 2014, uma alíquota de 1% do faturamento das empresas.
Com a proposta, o governo espera estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade.
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