Sem categoria 19/04/2013 06:33
Estados e municípios devem correr pra conseguir o parcelamento
A MP permite o parcelamento de dívidas contraídas até o dia 28 de fevereiro deste ano.
Os pedidos de parcelamento também têm que ocorrer, segundo o texto aprovado, até três meses depois da sanção da medida provisória.
Se o Estado ou município deixar de pagar a sua dívida mensal por três parcelas seguidas ou alternadas, ele perde o direito ao financiamento.
Isso também acontece se for comprovada a inadimplência de outros tributos com vencimento até março de 2013.
Jucá incluiu no texto o parcelamento das dívidas do Estados e municípios com PIS/Pasep para “convênios específicos” nas mesmas condições que os débitos previdenciários –mas não detalha os tipos de convênios.
O pagamento também inclui débitos vencidos até 28 de fevereiro deste ano.
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