Sem categoria 02/04/2013 14:44

Reitora Ângela Paiva não acata recomendação

Por fatorrrh_6w8z3t

A recomendação do Ministério Público Federal se baseou no fato de o artigo 57 da Lei 9.394/96 (LDB) exigir dos docentes o mínimo de 8 horas semanais de aulas efetivas, nas instituições públicas de ensino superior.
No entanto, a presidente do Consepe, a reitora Ângela Paiva, não acatou a recomendação e o conselho até hoje não se pronunciou sobre o assunto, o que motivou o MPF a ingressar com a ação civil pública, assinada pelo procurador da República José Soares.
A UFRN alegou que “há outras atividades (deslocamento para os locais de aula, preparação da aula, atendimento de dúvidas dos alunos após o encerramento da aula, preenchimento dos registros acadêmicos obrigatórios, etc.) que são parte integrante das aulas, mas que não se caracterizam como tempo em que os alunos estão sendo diretamente ensinados” e que “a nossa compreensão do art. 57 da LDB, combinado com o art. 13, V, é que o professor tem a obrigação de cumprir oito horas de atividades de ensino relacionadas às aulas por semana.”
A ação civil pública destaca, porém, que para a realização das demais atividades ligadas ao ensino em sala de aula o professor já conta com as horas restantes necessárias para a totalização de sua jornada semanal.
No caso da UFRN, a própria Resolução 250/2009 do Consepe estabelece para os docentes cargas horárias que variam de 20 a 40 horas por semana, restando portanto bastante tempo extra às 8 horas mínimas de aulas efetivas.

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista