Transportes 17/05/2022 18:15
Supremo julga ações que podem acabar com a Lei Seca; entenda
Solicitações no Supremo alegam que legislação criou punições desproporcionais aos motoristas que consomem bebidas alcóolicas
Três ações que questionam a Lei Seca, ajuizadas em 2008, voltam ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18).
As demandas pedem que a Corte declare inconstitucionais quatro trechos da lei: que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Detran do Rio Grande do Sul. O ministro Luiz Fux é o responsável pelos casos.
“Temos hoje uma lei que incriminou quase que a totalidade dos adultos que dirigem no país. E se uma lei é feita para punir toda a sociedade, ela está errada”, comenta o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci.
Ele acrescenta que a legislação criou punições desproporcionais aos consumidores de bebidas alcoólicas e agravou a crise no setor dos bares e restaurantes.
A legislação impede que motoristas dirijam sob influência de álcool.
Qualquer quantidade da substância detectada no organismo do condutor é caracterizada como uma infração gravíssima.
Quem for pego pode ser multado em R$ 2.934,70.
O valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor tem seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e tem o veículo recolhido, caso não se apresente habilitado e em condições de dirigir para levar o carro.
Deu em R7
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