Judiciário 06/02/2022 09:00

Justiça Federal rejeita denúncia contra Temer, Moreira Franco e mais seis por corrupção e lavagem de dinheiro

Decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Para o magistrado, acusação "imputa condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança".

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão é desta sexta-feira (4) e cabe recurso.

O caso envolvia as supostas irregularidades investigadas no âmbito da operação Descontaminação – desdobramento da Lava Jato no Rio.

Segundo o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, a denúncia, “a pretexto de ‘contextualizar os fatos divaga a respeito de condutas que são objeto de outros processos-crimes”.

O magistrado citou, por exemplo, o momento em que o pedido “passa a discorrer sobre ‘crimes antecedentes’, dentre os quais a imputação pelo chamado ‘QUADRILHÃO DO PMDB’ (sic), em que os Réus foram absolvidos por esse Juízo Federal em virtude da atipicidade da conduta de formação de organização criminosa”.

Denúncia arquivada

Segundo o juiz, a denúncia apresentada pelo MPF não tem “descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos”, uma exigência do Código de Processo Penal.

De acordo com Bastos, a denúncia “imputa aos denunciados conduta desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”.

“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem revelar, especificamente, as circunstâncias que consistiram no oferecimento e aceitação de propina para que os agentes públicos e políticos denunciados advogassem em favor de empresas contratantes com a Administração Pública. Ao narrar as supostas corrupções passiva e ativa imputadas a todos os Réus, a denúncia, ampla e genérica, não é capaz de delimitar os contornos do fato típico”, afirmou o magistrado.

Em 2019, o juiz Marcelo Bretas aceitou a denúncia contra os acusados, considerou que havia indícios contra os envolvidos e mandou as investigações prosseguissem.

Os investigados recorreram e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, considerou que a Justiça Federal do Rio de Janeiro não tinha a competência para analisar o caso. Moraes anulou a decisão de Bretas e determinou o envio do caso para a Justiça Federal em Brasília.

A Procuradoria da República no Distrito Federal manteve a acusação, arquivada ontem pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos.

O que diz a defesa dos acusados

Em nota, o advogado do ex-presidente afirmou que Michel Temer foi “vítima de violações a seus direitos” sem que houvesse “nenhum fundamento”.

“As acusações nunca passaram de delírio apoiado apenas em contraditórias e inverossímeis palavras de delator. A rejeição da denúncia resgata a verdade é põe fim à inescrupulosa tentativa de submeter Michel Temer a uma ação penal sem justa causa, e proposta por denúncia inepta, cuja extensão não é capaz de suprir sua indigente narrativa”, afirmou o advogado Eduardo Pizarro Carnelós.

“Por meio dessa decisão bem fundamentada, o Judiciário reconheceu a ausência de elementos mínimos até mesmo para iniciar o processo-crime contra o ex-ministro, assim como que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal mostrou-se totalmente genérica, portanto, contra os preceitos legais”, afirma o advogado Fabio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco.

A defesa do Coronel Lima, também denunciado pelo MPF, chamou a denúncia de “fantasiosa” e disse que a decisão do juiz de Brasília demonstrou como “inconsequente foi a ânsia acusatória do Ministério Público Federal”.

Deu em G1

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista