Indústria 27/04/2021 06:15

Conheça quais são as 91 ações prioritárias da CNI no Judiciário em 2021

Houve queda em novos processos. Julgamentos virtuais aceleraram. Há casos focados em tributação

CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou nesta 3ª feira (27.abr.2021) a “Agenda Jurídica da Indústria”, com 91 ações prioritárias para o setor no Judiciário em 2021.

Todos os processos tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal). Eis a íntegra (1 MB).

Essa é a 6ª edição do documento. Houve uma redução de 10 ações em comparação com a versão de 2020. A entidade aponta a maior agilidade dos ministros do Supremo com as sessões virtuais como motivo para a queda.

Dentre os processos em curso em 2020, 36 foram julgados e encerrados no ano. Segundo a CNI, a grande número de casos finalizados se deve à alta de 243% no julgamento e conclusão de processos que estavam na edição de 2020.

Os processos tratam de assuntos tributários, regulatórios, administrativos, ambiental e civil. São 27 ações de autoria da CNI. Em outras 34, a entidade atua como parte interessada. O restante (30 ações) são de outros interessados da indústria.

“O Supremo conseguiu dar respostas rápidas. Essa eficiência se deve em grande grau a essa mudança de formato, na qual os ministros precisaram justificar o trabalho remoto”, disse o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Augusto Borges.

O STF julgou favoravelmente ao posicionamento defendido pelo setor em 47% das ações, e em 35% os processos foram extintos sem julgamento de mérito ou dependem da publicação do acórdão para que se possa conhecer o inteiro teor da decisão.

Ações prioritárias para 2021

A maioria das ações no STF envolve questões trabalhistas: 32% do total. Processos tributários ficam na 2ª colocação, com 29% do total. São seguidos de casos ambientais (17%), administrativo e regulatório (15%) e civil (7%).

Do total, 46% dos processos estão sob relatoria de 3 ministros do STF: Luiz Fux, Marco Aurélio e Rosa Weber. Cada um é responsável por 14 ações.

Eis algumas das pautas de destaque:

  • taxa de fiscalização de recursos minerais – CNI pede que seja inconstitucional em Minas GeraisAmapá e ParáContexto: as duas primeiras estavam na pauta de julgamentos do dia 14 de abril, mas foram retiradas da pauta. A última não tem previsão. A relatoria era do ex-ministro Celso de Mello, aposentado. O processo passou para os cuidados do ministro Nunes Marques; 
  • incidência do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins – o recurso extraordinário é tratado desde 1998; Contexto: em 2014 e 2017, o STF decidiu que o governo deve excluir totalmente o ICMS desse cálculo. A Receita Federal editou instrução normativa que “afronta” a decisão, segundo a CNI;
  • questionamentos do Reintegra – a CNI questiona o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, na em que permite ao Poder Executivo manejar livremente o percentual de ressarcimento ao exportador dentro dos limites da banda legal (0,1% a 3%);
  • teto indenizatório para danos morais – será discutido no dia 30 de junho.

Deu em Poder360

 

 

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista