Empresas 26/11/2020 06:03
Senado aprova nova Lei das Falências para agilizar recuperação de empresas
O Senado aprovou nesta 4ª feira (25.nov.2020) uma reformulação na Lei das Falências para permitir que as recuperações judiciais de empresas no Brasil sejam mais rápidas.
O Senado aprovou nesta 4ª feira (25.nov.2020) uma reformulação na Lei das Falências para permitir que as recuperações judiciais de empresas no Brasil sejam mais rápidas.
A medida define parcelamentos de dívidas tributárias em 10 anos e 3 anos para pagar débitos trabalhistas.
Outra novidade é a permissão para que produtores rurais possam pedir falência. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e foi aprovada pelos senadores simbolicamente –quando não há contagem de votos. O texto agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto determina que a venda dos ativos da empresa que pediu falência seja feita em 180 dias. O relator da proposta no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), diz em seu parecer que a medida ajuda os empreendedores. Leia a íntegra do relatório (781 KB).
“Ao prever prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequente encerramento da falência, o projeto resolve 1 dos grandes gargalos jurídicos do Brasil pois visa a reduzir o tempo de conclusão dos processos de falência no Brasil, fomentando assim o reempreendedorismo”, escreveu. Eis a íntegra do relatório.
A proposta aprovada pelo Senado é uma das medidas prioritárias do ministro Paulo Guedes (Economia) para ajuda na retomada econômica.
Na análise do advogado Octávio Fragata, especialista em contencioso e arbitragem, sócio de Rennó Penteado Sampaio Advogados, a nova proposta veio para somar. “Ter um projeto de lei que busca manter as empresas em atividade mostra preocupação com a recuperação da economia. Ou, pelo menos, a não degradação ainda mais da economia”.
Pela legislação atual, as empresas têm 7 anos para pagarem as dívidas tributárias enquanto na recuperação. A medida aprovada amplia esse tempo para 10 anos. Os débitos trabalhistas, por sua vez, precisavam ser pagos em até 1 ano depois da homologação do plano de recuperação pela lei atual.
A assembleia de credores, necessária para aprovar o plano de recuperação judicial, ficou menos burocrática. Antes era considerada 1 ato presencial. Agora poderá ser uma termo de adesão assinado pelos credores ou uma reunião virtual.
Os credores também poderão apresentar um plano de recuperação, caso o projeto da empresa recuperada seja recusado.
Antes, apenas o devedor poderia elaborar Plano.
A nova lei proíbe ainda a distribuição de lucros ou dividendos até a aprovação do plano de recuperação. A atualização das regras de falência é debatida há anos. A atual legislação, vigente desde 2015, é considerada defasada pelo setor empresarial.
A Secretaria de Política Econômica estima que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, por causa da pandemia de covid-19. O número pode ser maior. Muitos empresários simplesmente fecham as portas e encerram o sonho de empreender.
No acumulado de 12 meses, os pedidos de recuperação judicial tiveram alta de 17,2%, assim como as recuperações judiciais deferidas (14,9%). Já os pedidos de falência subiram 8,3%, segundo dados da Boa Vista. Um processo como esse dura, em média, 4 anos.
Deu em Poder360
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