Sem categoria 08/10/2017 05:51
"Há base legal", diz DIAP
Incluir o fundo no orçamento do TSE pode ser uma medida ideologicamente discutível, mas a própria PEC do teto de gastos não impede a inserção.
Incluir o fundo no orçamento do TSE pode ser uma medida ideologicamente discutível, mas a própria PEC do teto de gastos não impede a inserção.
“Há margem legal, na medida em que a emenda à Constituição 95 exclui do teto de gasto, explicitamente, as despesas com eleição. A ressalva expressa não está sujeita à PEC”, argumenta Antônio Augusto de Queiroz, analista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Mesmo assim, o temor é que o gasto além do autorizado influa sobre a lei orçamentária de 2019. Com isso, a decisão sobre autorizar ou não um futuro rompimento do teto voltará para a Comissão Mista de Orçamento (CMO), da Câmara.
Neste caso, defendem analistas, o valor do fundo para campanhas não poderá comportar gastos extraordinários.
Deu no Correio Braziliense
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